Condenação

Justiça condena homem que cometeu homicídio no São Cristóvão

Divulgação/CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h57

SÃO LUÍS - O 2º tribunal do Júri de São Luís condenou Otávio Augusto Louzeiro a 11 anos e 3 meses de reclusão, pelo assassinato de Paulo Henrique Silva Lopes. Na companhia de um adolescente, o acusado matou a vítima a pedradas, no dia 3 de julho de 2011, por volta das 2h, próximo a um bar em frente ao Terminal da Integração do São Cristóvão. O réu encontra-se preso na CCPJ do Anil por outro crime.

Segundo o acusado, na noite em que antecedeu o homicídio, Paulo Henrique Silva Lopes teria ordenado que o réu e o adolescente se retirassem do local onde estavam. Mais tarde, reencontrando a vítima, os dois aproveitaram para a agredirem com pedradas e chutes até a morte.

O julgamento ocorreu no último dia 5 de fevereiro. Na sentença, o juiz Gilberto de Moura Lima, afirma que Otávio Augusto Louzeiro registra péssimos antecedentes criminais. Ele já foi condenado por roubo, além de responder a processos por porte ilegal de arma e tentativa de homicídio.O magistrado decretou a prisão do acusado e determinou que ele permaneça recolhido na CCPJ do Anil.

Também no 2º Tribunal do Júri foi condenado Genilson Pereira, conhecido como "Baiacu", a 19 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão. Ele assassinou Enilson de Jesus Macedo, no dia 5 de abril de 2004, por volta de 1h30, em frente a um clube de reggae, no bairro Liberdade.

Segundo a denúncia do Ministério Público, havia uma rixa entre Genilson Pereira e Enilson de Jesus Macedo, porque o acusado soube que a vítima, dois meses antes do crime, arrombara sua casa, roubando algumas peças de roupa. O réu disse durante o julgamento, no último dia 29 de janeiro, ter atirado para se defender. O Conselho de Sentença, por maioria, rejeitou a tese da defesa.

O juiz Gilberto de Moura Lima, que presidiu o julgamento, afirmou que Genilson Pereira, 29 anos, natural de Alcântara (MA), tem péssimos antecedentes e já foi condenado por roubo e associação criminosa, além de estar respondendo a outro processo na 7ª Vara Criminal.

O juiz negou ao acusado o direito de recorrer da decisão em liberdade, e, em consequência, decretou a sua prisão preventiva. Na sentença, o magistrado ressalta que, segundo informações da Secretaria de Administração Penitenciária, Genilson Pereira é integrante de uma facção criminosa que atua nos presídios do Maranhão e por isso encontra-se cumprindo pena no presídio federal de Porto Velho (RO), para onde retornou após o julgamento no 2º Tribunal do Júri de São Luís.

Já o 4º Tribunal do Júri condenou Lourival Silva Melo a 4 anos e 3 meses de reclusão. Ele foi levado a júri popular pelo assassinato de Gladstone Ferreira Filho, no dia 28 de abril de 2009, na Vila Vitória, e crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas. Quanto ao homicídio, os jurados negaram a autoria atribuída ao acusado, mas condenaram o réu por furto. O acusado aproveitou o fato da vítima estar morta para subtrair os seus pertences.

Na sentença, o juiz que presidiu o julgamento, na última quinta-feira (6), José Ribamar Goulart Heluy Júnior, afirma que Lourival Silva Melo não possui bons antecedentes criminais porque já foi condenado por outro crime, cometido posteriormente ao que fora julgado na sessão do 4º Tribunal do Júri. O réu já foi condenado pela 2ª Vara de Entorpecentes.

Lourival Silva Melo deve cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. O magistrado concedeu-lhe o direito de recorrer da decisão em liberdade.

Na segunda-feira (3), o 2º Tribunal do Júri absolveu o lavrador Antonio Pereira Serra, 49 anos, acusado de tentar matar Raimundo Pereira Serra, a golpes de facão, no dia 18 de dezembro de 2011, no bairro Bom Jesus, área do Coroadinho.

Saiba quem disputa as eleições em São Luís.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.