Timon

Fiscalização da Sefaz em Timon apreende carreta com documentação fiscal irregular

Divulgação/ Sefaz

Atualizada em 27/03/2022 às 12h12

SÃO LUÍS - A fiscalização do Posto de Timon, da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), apreendeu, na quarta-feira (6), uma carreta transportando 30.000 litros de gasolina, avaliada em R$ 83.000,00, pertencente à empresa SP Ind e Distrib Petróleo Ltda, com sede em São Luís, que recebe o combustível nos terminais do Porto do Itaqui, e destinava o produto para os postos de combustíveis de Teresina/PI.

Segundo o gestor do Posto de Timon, Bismarque de Paula, a retenção do combustível ocorreu em razão da carga está acobertada por uma nota fiscal inidônea que foi identificada a tempo pelos fiscais do Posto Fiscal de Timon, quando a mercadoria seguia para a cidade de Teresina.

A Nota Fiscal eletrônica foi emitida pela distribuidora de combustível, e entregue ao motorista do veículo para transportar o combustível até a cidade de Teresina. No histórico da Nota que fica registrado no sistema de consulta nacional de Nota Fiscal Eletrônica, a mesma recebeu o registro de Passagem nos Postos Fiscais da Sefaz do Porto do Itaqui e de Estiva na saída de São Luís.

Na fronteira com o Piauí, no Posto Fiscal de Timon, no Maranhão, o condutor do veículo apresentou o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) que contém a chave de acesso para o registro de passagem eletrônico da nota fiscal. Foi nessa oportunidade que os fiscais constataram que o documento tinha sido cancelado após sua emissão caracterizando Transporte de Mercadoria Sem Nota Fiscal.

O cancelamento da nota fiscal eletrônica é feito no sistema virtual do ambiente nacional de emissão de NFE, e o procedimento fica registrado para as consultas, o que permitiu a sua identificação pelos servidores do posto fiscal de Timon. Provavelmente, o cancelamento da Nota deveria ser feito após a passagem da carga pelo Posto Fiscal de Timon, após a liberação do caminhão pela fiscalização, e a descarga da gasolina em Teresina.

Com a retenção da carga com o cometimento de grave infração fiscal, a fiscalização fez a lavratura dos termos para a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativa a esta operação. O valor total recolhido ao Estado pela Distribuidora com a multa de 100% do valor do imposto devido por infração à legislação foi R$31.000,00. Após o pagamento o caminhão foi liberado.

O gestor de fiscalização de mercadorias em trânsito da Sefaz, Damázio Nazaré, informou que a Sefaz vai iniciar um procedimento de investigação para identificar se esta grave infração de cancelar as notas fiscais, após o início da operação comercial, não está se verificando em outras empresas, especialmente distribuidoras de combustíveis. O segmento de combustível é responsável por 25 % da receita total do ICMS e no ano de 2012 recolheu de imposto ao Estado, aproximadamente, 1 bilhão de reais.

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