Mensalão

Maioria do STF absolve Duda e condena Valério

Maioria formou-se no voto da ministra Cármen Lúcia nesta segunda (15).

G1

Atualizada em 27/03/2022 às 12h16

Com o voto da ministra Cármen Lúcia, a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta segunda-feira (15), durante julgamento do processo do mensalão, o publicitário Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes, de uma das acusações de lavagem de dinheiro e do delito de evasão de divisas – ambos ainda respondem a outra acusação de lavagem.

Marcos Valério, apontado como operador do esquema de compra de votos no Congresso foi condenado pela maioria dos ministros por evasão de divisas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os dez réus do item da denúncia que trata de evasão de divisas enviaram de modo ilegal para Miami R$ 11 milhões recebidos do PT por Duda Mendonça. O publicitário foi responsável pela campanha presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva em 2002.

A lavagem é delito que consiste em tentar dar aparência de legalidade a dinheiro proveniente de atividade criminosa. Evasão de divisas é realizar operação de câmbio não autorizada com o objetivo de tirar dinheiro do país.

A primeira acusação de lavagem, pela qual Duda e Zilmar somaram seis votos pela absolvição, se refere a cinco retiradas de agência do Banco Rural que totalizaram R$ 1,4 milhão em espécie. Para que um réu seja condenado ou absolvido, são necessários os votos de seis dos 10 magistrados.

A segunda acusação de lavagem de dinheiro se refere a 53 operações de envio de recursos para o exterior por meio da offshore Dusseldorf, de propriedade de Duda Mendonça. Nesse crime, Duda e Zilmar somam quatro votos pela absolvição (Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber) e dois pela condenação (Joaquim Barbosa e Luiz Fux).

Com o voto de Carmem Lúcia, também formou-se maioria para condenar o sócio de Marcos Valério Ramon Hollerbach, além de Simone Vasconcelos, ex-diretora das agências do grupo, pelo crime de evasão de divisas.

Também no voto da ministra foi consolidada maioria dos votos para absolver a ex-funcionária de Valério Geiza Dias, o ex-sócio de Marcos Valério Cristiano Paz e o ex-dirigente do Rural Vinícius Samarane.

A Procuradoria tinha pedido a condenação por evasão ou lavagem de dinheiro de Valério, Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos, Geiza Dias, Kátia Rabello, Salgado e Samarane. O Supremo optou, então, por condenar pelo primeiro crime, de evasão.

Argumentação de Cármen Lúcia

Ao absolver Duda Mendonça e Zilmar Fernandes das acusações de lavagem de dinheiro, a ministra Cármen Lúcia argumentou não haver provas de que os dois réus tinham conhecimento da origem criminosa dos recursos recebidos.

“Para que houvesse a lavagem de dinheiro teria sido necessária a plena prova pelo Ministério Público de que eles tinham ciência do crime anterior que originou o dinheiro. Não houve a comprovação desse conhecimento.”

Ela acompanhou relator e revisor em relação aos outros réus, condenando Valério, seu sócio, Ramon Hollerbach, e Simone Vasconcelos, ex-funcionária das agências do grupo.

A ministra também condenou a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello e o ex-vice-presidente da instituição financeira José Roberto Salgado. “As práticas não seriam possíveis sem o pleno conhecimento desses dirigentes.”

Cármen Lúcia absolveu Cristiano Paz, ex-sócio de Valério, Geiza Dias, ex-funcionária do grupo, e Vinicius Samarane, ex-dirigente do Banco Rural.

Atraso de ministros

A sessão desta quarta teria inicio com a conclusão do Supremo Tribunal Federal sobre o item da denúncia do mensalão que trata da acusação de lavagem de dinheiro contra seis réus no processo – entre eles, os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. Três ministros ainda precisam votar sobre o tópico- Gilmar Mendes Celso de Mello e o presidente do STF, Carlos Ayres Britto.

Como Mendes e Celso de Mello atrasaram e não estavam presentes na abertura da sessão, a corte decidiu adiantar o voto do relator sobre o item subsequente da denúncia, que aborda evasão de divisas. Gilmar Mendes estava em uma conferência em Veneza representando o Supremo e chegou durante o intervalo da sessão desta segunda, por volta das 17h. Celso de Mello chegou à sessão cerca de uma hora após a abertura.

Depois da conclusão sobre evasão de divisas, o plenário concluirá análise sobre os petistas e o ex-ministro dos Transportes. Os seis réus por lavagem de dinheiro, todos ligados ao PT, são acusados pelo Ministério Público Federal de ocultar a origem do dinheiro recebido das agências de Marcos Valério. Segundo a denúncia, os réus obtiveram os recursos após solicitação ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

Com a manifestação na semana passada de sete ministros, Paulo Rocha, João Magno e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto somam cinco votos pela absolvição e dois pela condenação.

Consideraram os políticos culpados de lavagem de dinheiro o relator Joaquim Barbosa e o ministro Luiz Fux. Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto.

Para haver condenação ou absolvição de um réu, são necessários os votos de pelo menos seis dos dez ministros da corte.

O ex-deputado federal Professor Luizinho (PT-SP), líder do governo na Câmara na época da revelação do escândalo do mensalão já foi absolvido pela maioria dos ministros do STF (sete votos a zero) da acusação de lavagem de dinheiro. Também receberam sete votos pela absolvição a assessora parlamentar Anita Leocádia, que trabalhava para o deputado Paulo Rocha (PT-PA), e José Luiz Alves, ex-chefe de gabinete do ex-ministro Anderson Adauto.

O julgamento

Ao todo, 25 dos 37 réus do processo do mensalão já sofreram condenações na análise de cinco itens: desvio de recursos públicos, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, corrupção entre partidos da base e corrupção ativa.

Ainda falta a análise das acusações de evasão de divisas e formação de quadrilha. Em seguida, iniciará a fase da definição da dosimetria (tamanho) das penas.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.