Lista negra: uso de certidão negativa nos TRTs será limitado

Extra

Atualizada em 27/03/2022 às 15h30

RIO - A emissão de certidões negativas nos tribunais regionais e nas varas do trabalho está restrita. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Francisco Fausto, determinou nesta quinta-feira que os órgãos só forneçam o documento mediante uma justificativa do requerente. Fausto quer evitar que a certidão, que informa a existência de ações em nome do trabalhador, seja utilizada por empresas para discriminar o funcionário na hora da contratação. Denúncias de que empresas discriminam candidatos a emprego que processaram os ex-patrões vêm sendo investigadas pelo Ministério Público do Trabalho, conforme o EXTRA informou no último dia 15.

Segundo o ministro, essa seria uma alternativa encontrada por empresários para fugir da proibição do TST de consultar o site do tribunal na internet para elaborar as chamadas listas negras.

— A certidão só será emitida se o trabalhador informar qual será o destino do documento — afirmou Fausto, ressaltando que a determinação foi enviada ao 24 TRTs do país.

O presidente do TST quer que seja feita uma apuração, com máxima urgência, do número de certidões negativas expedidas pelo setor judiciário a trabalhadores e empresas. Fausto disse que se o trabalhador informar que a certidão será usada como pré-requisito na admissão em um emprego, o servidor do TRT está orientado a anotar o nome da empresa, para posterior investigação.

O solicitação do ministro baseia-se em denúncia do TRT de Pernambuco (6 Região) de que os empregadores estariam exigindo as certidões negativas na hora da contratação.

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