A garantia agora é lei municipal e está valendo desde a semana passada. Os alunos carentes que estudam em escolas públicas do estado ou do município vão deixar de pagar passagens de ônibus.
De acordo com o parágrafo único da lei, só vai ser beneficiado aquele estudante que não possui atividade remunerada e que a renda da família dele seja igual ou inferior a 2/3 do menor salário pago pelo município, algo em torno de R$ 130,00.
As regras para receber o benefício ainda vão ser definidas pela Secretaria Municipal de Transportes Urbanos. O objetivo é criar um cartão ou uma carteira para o aluno beneficiado mostrar na hora em que entrar no ônibus.
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