SÃO LUÍS GONZAGA - A justiça determinou que o Estado do Maranhão instale e faça a manutenção adequada de serviço de assistência jurídica à população que não tem condições de pagar advogado na comarca de São Luís Gonzaga, mediante Defensoria Pública do Estado do Maranhão.
De acordo com o pedido formulado pelo Ministério Público, é fato a inexistência de defensor público na comarca, "o que tem causado violação ao direito constitucional das pessoas necessitadas em ter assegurada pelo Estado a assistência integral e gratuita prevista na Constituição Federal". Destaca o pedido que, "desde 1994, encontra-se em vigor a Lei Complementar Estadual 19, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Defensoria Pública do Estado e até hoje não há defensoria instalada na comarca de São Luís Gonzaga".
Além disso, o documento divulgado pela justiça afirma que a necessidade de criação da Defensoria na cidade se dá devido à necessidade de melhoria na defesa dos acusados na comarca. Por fim, o Ministério Público requereu que o Estado fosse condenado na obrigação de fazer.
Ao decidir, o juiz destacou que a assistência jurídica deve ser integral. Os desfavorecidos financeiramente devem ser assistidos judicialmente e juridicamente, ou seja, além de serem representados em juízo, eles têm direito à consultoria e à orientação jurídica, inclusive extrajudicialmente, e é aí que entra em cena a defensoria pública, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, cuja missão institucional consiste em assistir a classes menos favorecidas da sociedade, nos termos do artigo 134 da Constituição Federal.
A decisão deverá ser cumprida no prazo de até 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000.
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