Justiça

MP-MA pede anulação de contratos sem concurso na Câmara de Vereadores

Centenas de cargos em situação irregular foram verificados em 2012.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h50

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA), por meio da 1º Promotoria de Justiça da Comarca de São José de Ribamar, ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Câmara de Vereadores. A ação, movida pela promotora de Justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, foi motivada pela existência de centenas de cargos comissionados irregulares no quadro de servidores da referida casa legislativa em desrespeito à obrigatoriedade do concurso público, prevista na Constituição Federal (Artigo 37., II e IV).

A ilegalidade foi verificada em 2012, após o Poder Legislativo responder à solicitação do MP-MA pela relação completa de seus servidores. Analisada a lista, constatou-se a desproporção entre o número de servidores concursados (apenas seis) e o de servidores de livre nomeação (160). Ou seja, apenas 3,5% dos servidores existentes na Câmara foram aprovados em concurso público.

Com base nesses números, o titular da 1ª Promotoria de Justiça de São José de Ribamar, Samaroni de Sousa Maia, emitiu Recomendação ao Poder Legislativo Municipal pela exoneração de, no mínimo, 50% de servidores não efetivos. No documento, o MP-MA recomendou, ainda, a elaboração de um cronograma de exonerações e a realização de concurso público.

Após a realização de reunião em maio de 2012, na sede da 1ª Promotoria de Justiça, com o presidente da Câmara e demais vereadores, foi providenciada a realização de concurso público destinado ao preenchimento de 62 vagas.

A atual titular da 1ª Promotoria, Elizabeth Albuquerque, relata que, embora tenha havido concurso público em 2013 e existam concursados aptos a ocuparem as funções públicas, existem contratados que não foram aprovados e outros que não fizeram concurso ocupando vagas de concursados.

Na ação, o MP-MA requer, liminarmente, a dispensa imediata de todos os servidores contratados, a posse a todos os concursados que estejam dentro do número de vagas e, além desses, quantos mais sejam necessários ao preenchimento de vagas.

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