Em Passagem Franca

Ex-prefeito é condenado por ato de improbidade administrativa

José Antonio Gordinho foi condenado à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

Imirante;com / Com informações do Ministério Público do Maranhão

Atualizada em 27/03/2022 às 11h14
O ex-prefeito está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
O ex-prefeito está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. (Foto: reprodução)

PASSAGEM FRANCA - Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou o ex-prefeito de Passagem Franca, José Antonio Gordinho Rodrigues da Silva, por ato de improbidade administrativa, após não tomar providências para alimentar o portal da transparência do Município com informações exigidas por lei.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira.

Consta nos autos que o Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação, em 2016, ao então prefeito, para o imediato cumprimento da Lei de Acesso à Informação e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após a Prefeitura ter informado o endereço do portal da transparência, o Ministério Público do maranhão solicitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a avaliação do site. Em resposta, o TCE apresentou relatório, apontando diversas irregularidades, incluindo ausência de informações sobre valores e pagamentos, natureza de despesas, fontes de pagamento, procedimentos licitatórios, bens e serviços prestados, além de omitir dados de receitas, como previsão, lançamento e arrecadação.

“O que se evidencia no caso é a patente e maléfica falta de transparência e a transgressão reiterada e dolosa ao princípio constitucional da publicidade”, destacou o promotor de justiça, autor da ação.

Penalidades

José Antonio Gordinho Rodrigues da Silva foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e pagamento de multa civil equivalente a 50 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente na época dos fatos, devidamente atualizada. Também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

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