Em Olho D’Água das Cunhãs

Acusado de estuprar enteada é condenado a 17 anos de prisão

A mãe da vítima, que sabia dos abusos, foi condenada a 14 anos de detenção.

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h26
A vítima, uma adolescente de 12 anos de idade do município de Olho D’Água das Cunhãs, era abusada sexualmente pelo padrasto de forma continuada.
A vítima, uma adolescente de 12 anos de idade do município de Olho D’Água das Cunhãs, era abusada sexualmente pelo padrasto de forma continuada. (Arte: Imirante.com)

OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS - Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) mantiveram, parcialmente, sentença da Justiça de 1º Grau, para condenar Vicente da Conceição a 17 anos e 25 dias de reclusão pela prática de estupro de vulnerável. Com o acusado, foi condenada, também, a mãe da vítima, Ivonete de Sousa Soares, que a deixava em casa sob os cuidados do marido. Ela cumprirá pena de 14 anos, 7 meses e 15 dias de prisão.

A vítima, uma adolescente de 12 anos de idade do município de Olho D’Água das Cunhãs, era abusada sexualmente pelo padrasto de forma continuada. Vicente da Conceição se aproveitava do medo e fragilidade da menor para fazer ameaças.

O processo foi julgado sob a relatoria do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, que negou provimento ao apelo do réu e deu parcial provimento ao apelo de Ivonete de Sousa Soares, apenas para aumentar a pena da apelante, mantendo, no restante, a decisão do juiz de base.

O desembargador afirmou que a materialidade delitiva está nos autos, nos relatos da vítima e na prova técnica. De acordo com o relator, a vítima foi ouvida em três oportunidades e imputou os fatos ao acusado. Ele abusava da menor de forma reiterada. Em algumas ocasiões, ela ficava desacordada em virtude de ingestão de substâncias estranhas ou mesmo de agressões.

As informações processuais indicam que os fatos foram corroborados por outras testemunhas, incluindo as irmãs da adolescente que também foram assediadas pelo réu. Outros elementos constantes nos autos (processo) evidenciam que a menor sofria verdadeira pressão por parte da mãe e do padrasto para mudar a versão dos fatos perante a Justiça.

Em sua defesa, Vicente da Conceição alegou ausência de material probatório para a condenação, sustentando que os depoimentos das testemunhas e da vítima seriam confusos e contraditórios. A mãe da vítima, por sua vez, também alegou a falta de provas para a condenação, uma vez que teria negado de forma clara e enfática que não tinha conhecimento dos abusos que sua filha vinha sofrendo.

Para o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, a defesa tenta desautorizar os depoimentos da vítima e dos informantes porque seriam parentes. O magistrado afirma que, nos delitos sexuais, os relatos da ofendida são de capital importância, uma vez que tais crimes são cometidos longe dos olhos de terceiros.

No entendimento do relator, a prova colhida ao longo do espaço público do processo espalhada na instrução é suficientemente segura para comprovar que Ivonete de Sousa Soares, por ser mãe, tem o dever de garantir a proteção de sua filha, mas a mesma se omitiu desse dever ao consentir e estimular que o réu abusasse sexualmente da menor.

O magistrado apontou que as próprias filhas apontam que ela sabia das investidas e abusos sexuais do padrasto contra a vítima, porém, preferiu nada fazer, temendo perder o relacionamento com o companheiro. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores José Bernardo Silva Rodrigues e Tyrone José Silva.

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