Com a aproximação do final do ano, um dos assuntos mais comentados em todo o país diz respeito ao Réveillon e ao Carnaval, eventos que tradicionalmente reúnem multidões. Com a ampliação da vacinação contra a Covid-19 e, consequentemente, a queda na taxa de óbitos e internações, praticamente já não existem mais dúvidas sobre a realização dos dois eventos, inclusive já com ampla divulgação e venda de ingressos.
Em algumas capitais, como o Rio e São Paulo, a realização da folia momesca já está certa, sendo definido apenas alguns detalhes. No Rio, por exemplo, a venda de ingressos para o desfile das escolas de samba – o que não ocorreu no ano passado – começou ontem (14). Já em São Luís, até o momento, tanto o Governo do Estado quanto a Prefeitura ainda não se manifestaram sobre a assunto, mas, certamente, o martelo será batido nos próximos dias: vai ter Carnaval, sim.
Um relatório assinado por especialistas da Fiocruz indica que, para o Carnaval 2022 acontecer de forma segura, 80% da população do Brasil deve estar completamente vacinada contra a Covid-19. Além deste critério, o documento aponta mais quatro indicadores mínimos, entre eles estão a baixa taxa de contágio, a disponibilidade de leitos e enfermarias e a testagem para os trabalhadores do Carnaval.
Especialistas observam que para além desses indicadores a sociedade deve discutir qual o risco que ela deseja assumir com a realização da festa. E mais: essa discussão transcende em muito os dados quantitativos oferecidos pelos indicadores. Ela é essencialmente ética. A decisão de realizar o Carnaval de forma segura implica em diversos benefícios que se estendem não apenas para a economia, mas também para a saúde mental da população, que por vários meses manteve-se confinada. Por outro lado, há grande incerteza sobre os riscos inerentes ao evento. Uma certeza: o monitoramento de não vacinados contra o coronavírus em eventos da magnitude do Carnaval de rua será inviável.
E já que a diversão está relacionada à vacinação, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou que as crianças com menos de 12 anos devem ser vacinadas contra a Covid-19 em 2022. Ele ressaltou, contudo, que a campanha depende do aval da Anvisa, que ainda não liberou nenhum imunizante para este público. O Instituto Butantan chegou a pedir à agência autorização para uso da CoronaVac, mas o órgão rejeitou alegando falta de dados. Na América Latina, países como Chile e Argentina já começaram a inocular as crianças. Nos EUA, a Pfizer pediu autorização para usar o seu fármaco em pessoas de 5 a 11 anos.
Um outro assunto que tem merecido a atenção da imprensa nacional é o auxílio emergencial concedido durante a pandemia acaba neste mês e está provocando uma guerra de forças entre a equipe econômica do ministro Paulo Guedes, que tenta impedir nova prorrogação do benefício, e auxiliares do presidente, que defendem mais um “puxadinho” enquanto o Auxílio Brasil.
A propósito, a devolução do auxílio emergencial vem rendendo assunto. Há alguns dias o Ministério da Cidadania começou a notificar 627 mil brasileiros que receberam o benefício indevidamente e agora terão que devolver os valores através de uma Guia de Recolhimento da União ( GRU). Os comunicados têm sido feitos via SMS.
Somente na última semana foi liberada uma lista onde mais de 100 mil beneficiários do abono foram intimados a restituir à União. As mensagens são para trabalhadores que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa ou que, ao declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), já geraram documento de arrecadação de receitas federais (DARF) para restituição de parcelas do auxílio, mas que ainda não efetuaram o pagamento.
Segundo o ministério, após o envio do primeiro lote de SMS, em agosto, foram devolvidos aos cofres públicos cerca de R$ 40,6 milhões até o dia 21 de setembro. Entre as pessoas que não atendem aos critérios de elegibilidade estão aquelas com indicativo de recebimento de um segundo benefício assistencial do governo federal, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM). O grupo inclui também os que tinham vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial e os identificados com renda incompatível com o recebimento do benefício, entre outros casos.
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