Imunização

Órgãos públicos exigem carteira de vacinação para ter acesso

Medida foi tomada para evitar a transmissão do novo coronavírus e é válida tanto para servidores da casa quanto para o público externo

Evandro Júnior / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h15
Apresentação de carteira de vacinação é obrigatória no acesso ao TJ
Apresentação de carteira de vacinação é obrigatória no acesso ao TJ (TJMA)

São Luís - Órgãos públicos, como o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) e Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA) estão exigindo, para acesso aos seus espaços, apresentação do comprovante de vacinação contra Covid-19, tanto por servidores quanto para o público externo. No TRE/MA, a medida está e vigor desde 4 de outubro. No TJ/MA, desde o dia 30 de setembro.

Segundo o presidente do TRE-MA, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, o órgão já havia tomado algumas decisões referentes aos protocolos contra a Covid-19. “Nós reunimos nossa comissão de saúde e entendemos que essa medida seria necessária, embora mantendo o nosso trabalho remoto, para evitar a disseminação do novo coronavírus. Todos os desembargadores, advogados, membros do Ministério Público e público em geral deverão apresentar sua carteira, comprovando que se vacinou”, frisou o desembargador.

Educativo
O desembargador disse que a medida tem um caráter educativo e preventivo. “A carteira prova que todos estão imunizados, a piore, e, com isso, não transmitirão o vírus para outras pessoas dentro do prédio. No TRE, fizemos um trabalho de monitoramento dos casos, no ano passado, e um acompanhamento por meio da nossa comissão médica para saber quais os quantitativos de servidores acometidos pela doença. No entanto, esses números eram sempre bastante reduzidos”, revelou José Joaquim Figueiredo dos Anjos.

No TJ, a medida está valendo desde o dia 30 de setembro, para ingresso nas unidades judiciais e administrativas vinculadas ao segundo grau do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. As unidades estão localizadas nos centros administrativos da Rua do Egito e no bairro da Alemanha.

Portaria
A exigência está determinada por meio de Portaria assinada pelo presidente do TJ, desembargador Lourival Serejo. Ele explica que é considerado comprovante de vacinação documento físico ou eletrônico emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste, pelo menos, a aplicação da primeira dose, ou dose única, se for o caso, do imunizante. “O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a Covid-19, que não podem tomar a vacina por questões de saúde, se dará mediante a apresentação de relatório médico justificando o impedimento à imunização”, enfatiza Lourival Serejo.

O desembargador destaca, também, que a vacinação contribui para a preservação da saúde de magistrados, magistradas, servidores, servidoras, agentes públicos, advogados, advogadas e usuários em geral dos serviços do Poder Judiciário. Considerando, ainda, o significativo avanço da vacinação no Maranhão e do cumprimento do cronograma local de vacinação.

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