MIRANDA DO NORTE - A juíza Jaqueline Rodrigues da Cunha julgou procedente uma ação de investigação judicial eleitoral e determinou a cassação de toda a chapa de vereadores eleita PL em Miranda do Norte.
A ação apontava uso de candidaturas femininas fictícias (ou “laranjas”) apenas para o partido atingir o coeficiente exigido pela Justiça Eleitoral.
“O partido político em análise não regularizou o percentual de quota de gênero após o indeferimento da candidatura de Allana Maria Castelo Branco Abreu Belfort no prazo exigido pela legislação mesmo após a renúncia de outro candidato do sexo masculino. Conforme alega, considerando o indeferimento da candidata Allana Belfort e a renúncia do candidato Antonio da Conceição Sanches, o percentual mínimo de gênero permaneceria em 27,27%, inferior aos 30% exigidos pela Resolução. Além do exposto, alega que a legenda lançou candidatura feminina de Solange Dutra Ferreira com o fito único de garantir o quantitativo mínimo de mulheres e avalizar a presença de candidatos do sexo masculino, sem que pretendessem, efetivamente, participar da contenda eleitoral, tudo com a conivência da presidente da agremiação”, destacou a magistrada na sentença.
Tiveram os seus mandatos cassados, portanto, seis vereadores eleitos pelo PL, o que representa mais da metade do Plenário do Legislativo daquele município. Em Miranda do Norte atuam 11 vereadores em Plenário.
A magistrada decidiu que, com a cassação da chapa, deve ser realizado novo cálculo do quociente eleitoral “a fim de se reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores de Miranda do Norte/MA, considerando os votos válidos remanescentes, excluídos os que foram declarados nulos em razão da fraude à cota de gênero”.
O PL e os vereadores alcançados pela decisão ainda podem recorrer.
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