Imperatriz

Carteirinha ou comprovante de vacinação são obrigatórios para acesso em estabelecimentos

Decisão é válida a maiores de 12 anos, para pelo menos a primeira dose ou ciclo completo de imunização

Atualizada em 11/10/2022 às 12h15
Em caso de perda da carteirinha original, o comprovante online pode ser emitido através da plataforma ConecteSus do Ministério da Saúde
Em caso de perda da carteirinha original, o comprovante online pode ser emitido através da plataforma ConecteSus do Ministério da Saúde (Covid carteira)

Imperatriz - Em Imperatriz, de acordo com o decreto nº 076, divulgado nesta sexta-feira, 17, passa a ser obrigatória a apresentação da carteira original de vacinação ou comprovante online de imunização, para a entrada em estabelecimentos públicos e privados, abertos ou fechados. Decisão é válida para maiores de 12 anos de idade, que tenham comprovado a imunização com pelo menos a primeira dose ou o ciclo de imunização completo.

Caso a segunda dose da vacina já tenha sido disponibilizada, de acordo com o prazo estabelecido no calendário da Prefeitura para o intervalo de cada imunizante, será obrigatório que o cidadão comprove que já tomou a segunda dose. O estabelecimento que não cumprir a norma prevista pelo decreto, poderá ser multado pelos órgãos de fiscalização competentes.

Em caso de perda da carteirinha original, o comprovante online pode ser emitido através da plataforma ConecteSus do Ministério da Saúde (https://conectesus-paciente.saude.gov.br/menu/home), que também tem o aplicativo disponível para Android e IOS.

Mais decisões
Uso das máscaras de proteção segue obrigatório em todos os locais públicos e de uso coletivo, mesmo que em espaços privados. Vale ressaltar que o vírus que causa a Covid-19 é transmitido principalmente pelo ar. Apesar da redução no número de óbitos decorrentes da doença em Imperatriz, o uso da máscara é essencial para manter o cenário atual da pandemia na cidade.

Ainda de acordo com o documento, completado o esquema de vacinação contra o coronavírus, seja com imunizante de duas doses ou de dose única, empregados e servidores públicos pertencentes ao grupo de risco deverão retornar às atividades presenciais de trabalho. Decisão é válida inclusive para gestantes e lactantes, salvo contra indicação médica.

Confira os pontos completos do decreto, acessando o documento:

http://novo.imperatriz.ma.gov.br/media/site/uploads/2021/09/17/decreto-no-076-2021-dispoe-sobre-o-funcionamento-da-administracao-publica-e-de-atividades-economicas-organizadas-e-afins-no-enfrentamento-do-covid-19.pdf

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