PRG

Aras quer suspensão de MP sobre conteúdos em redes sociais

Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro teve parecer da PGR pela suspensão da regra que é contestada no STF

Atualizada em 11/10/2022 às 12h15
Augusto Aras se posicionou contrário às regras previstas na MP sobre remoção de conteúdos nas redes sociais
Augusto Aras se posicionou contrário às regras previstas na MP sobre remoção de conteúdos nas redes sociais (Augusto Aras)

BRASÍLIA

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ontem (13) parecer defendendo a suspensão da medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para regular a remoção de conteúdo pelas redes sociais. O chefe do Ministério Público Federal sustentou que a medida cautelar - com validade até que a corte máxima analise o mérito de ações que apontam a inconstitucionalidade da MP - seria justificada pela 'complexidade do contexto social e político atual, com demanda por instrumentos de mitigação de conflitos, aliada a razões de segurança jurídica'.

No documento de 27 páginas enviado ao gabinete da ministra Rosa Weber, o PGR apontou que ao estabelecer 'rol aparentemente taxativo de hipóteses de justa causa para exclusão, a suspensão ou o bloqueio de conta de usuário ou de divulgação de conteúdo gerado por usuários em redes sociais', a MP editada por Bolsonaro às vésperas do 7 de Setembro, em um aceno a seus aliados, dificulta a ação de barreiras que evitem situações de divulgação de fake news, de discurso de ódio ou de ataques às instituições e ao próprio regime democrático.

Aras sustentou ainda que a alteração 'repentina' promovida pela MP de Bolsonaro no Marco Civil da Internet gera insegurança jurídica para empresas e provedores, considerando o 'prazo exíguo para adaptação e previsão de imediata responsabilização por eventual descumprimento'. Além disso, o PGR lembra o projeto de lei das fake news que tramita no Congresso Nacional argumentando que é 'prudente' aguardar a tal definição, 'após amplo e legítimo debate, na seara apropriada'.

"Nesse cenário, parece justificável, ao menos cautelarmente e enquanto não debatidas as inovações em ambiente legislativo, manterem-se as disposições que possibilitam a moderação dos provedores do modo como estabelecido na Lei do Marco Civil da Internet, sem as alterações promovidas pela MP 1.068/2021, prestigiando-se, dessa forma, a segurança jurídica, a fim de não se causar inadvertida perturbação nesse ambiente de intensa interação social", registra trecho do parecer.

A ministra Rosa Weber é relatora de ações em que cinco partidos (PSB, Solidariedade, PSDB, PT e Novo) e o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) sustentam que a MP inconstitucional uma vez que favorece a circulação de notícias falsas e de discurso de ódio, avança sobre a prerrogativa do Congresso Nacional para legislar sobre o tema e subverte o Marco Civil da Internet.

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