Adaptações

Acordo de conciliação vai garantir acessibilidade em comércios da Cohama

As partes se comprometeram a realizar as adaptações completas do local às normas de acessibilidade, no prazo de 90 dias

Atualizada em 11/10/2022 às 12h15
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São Luís - Estabelecimentos comerciais localizados na Avenida Daniel de La Touche (Cohama) firmaram acordo, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, para garantir acessibilidade de pessoas a esses locais. A ação foi proposta pelo advogado Isaac Newton Sousa Silva.

Durante a audiência de conciliação, realizada por meio de videoconferência pelo titular da unidade judiciária, Douglas de Melo Martins, nesta terça-feira (24), as partes se comprometeram a realizar as adaptações completas do local às normas de acessibilidade, no prazo de 90 dias. Terão também que juntar aos autos o cumprimento das obras com respectivas fotos.

O acordo foi firmado entre Isaac Newton Sousa Silva e as empresas Equatorial Energia, RevisaCar, Royal Center, Sou+Pet, Casa Moderna, Emabalar, Subway Cohama e Dom da Carne (respondendo pelo inquilino anterior Sabor e Qualidade). O processo judicial foi extinto com resolução do mérito somente em relação a essas partes. O juiz abriu o prazo de contestação para as empresas Drogaria Ultra Popular, Pizzaria Internacional e Empório Fribal Cohama, que não compareceram à audiência de conciliação.

Após as adaptações promovidas pelos estabelecimentos comerciais, a Equatorial Maranhão, em 30 dias, realizará as adequações em relação aos postes de energia. No prazo de 60 dias, o Município de São Luís fará vistoria no local, por meio da Blitz Urbana.

Quanto ao pedido de dano moral coletivo, o valor será convertido em obrigação de fazer, consistente na instalação, em área visível de todas as lojas, de um cartaz/banner alusivo à campanha de respeito à pessoa com deficiência. A arte será fornecida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, em parceria com o Ministério Público. O tamanho do cartaz deve ser proporcional à fachada de cada loja.

Por ser medida de interesse público, o juiz deferiu o pedido de migração do Município de São Luís para o polo ativo da ação.

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