Período pandêmico

Covid-19: clima de "liberou geral" no fim de semana

Medidas sanitárias continuam, mais flexíveis, porém houve festas clandestinas e aglomerações, principalmente, na orla, apesar das ações de fiscalização

Atualizada em 11/10/2022 às 12h16
Flagrante de aglomeração em festa na areia da praia na área da Litorânea
Flagrante de aglomeração em festa na areia da praia na área da Litorânea (aglomeração praia)

São Luís - Apesar das medidas sanitárias contra a Covid-19 continuarem em vigor, de formas mais flexíveis, muitas pessoas já vivem no clima de “liberou geral” na Ilha. No último fim de semana, houve ocorrência de festas clandestinas e aglomerações em diversos pontos da Grande Ilha, principalmente, na orla. Dados mais recentes da Secretaria de Estado da Saúde (SES) mostram que São Luís já registrou 43.606 casos confirmados do novo coronavírus e 2.438 óbitos.

Em um sítio, localizado na cidade de São José de Ribamar, foi realizada uma festa clandestina, no sábado, 10, que, segundo testemunhas, durou mais de 12h. O evento teve a presença de vários jovens e adolescentes, a maioria ingerindo bebida alcoólica, com a animação de DJs e música ao vivo.

A Avenida Litorânea ficou lotada no fim de semana. Eram pessoas fazendo caminhada ou correndo pelo calçadão, a maioria sem usar a máscara no rosto; muitos bares lotados e pontos de aglomeração na areia. Várias crianças brincando, pessoas jogando bola e até mesmo realizando “festinhas”, com rodas de jovens dançando e consumindo bebida alcoólica.

Quem circulou pela cidade na noite de domingo, 11, pode ver aglomerações nas praças. Uma delas, localizada no Renascença, havia crianças brincando, muitas sem usarem a máscara no rosto. Cenário semelhante pode ser visto em praças na Ilhinha e no João Paulo.

Fiscalização
Agentes da Superintendência Sanitária (Suvisa), com o apoio do Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar, mantêm ações de fiscalização na Grande Ilha de manhã, tarde, noite e madrugada, com o objetivo de impedir o avanço da pandemia da Covid-19, tendo como alvo estabelecimentos comerciais.

Desde o início da pandemia, de acordo com a SES, já foram executadas, pela Suvisa, mais de 12 mil atividades de fiscalização. Na lista de empreendimentos mais abordados estão: moda com 2.193 fiscalizações realizadas; bares e restaurantes, com 2.050; e supermercados, com 1.377. Somente neste ano, as ações da Suvisa referente a Covid-19 já resultaram em 72 multas, 94 interdições sanitárias de estabelecimentos reincidentes ou que se recusaram a cumprir os decretos estaduais. Apenas em bares e restaurantes foram 2.191 fiscalizações.

No último fim semana ocorreu mais uma etapa da fiscalização de bares e restaurantes na Grande Ilha, que, além de agentes da Suvisa, contou com a participação do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA) e Polícia Militar do Maranhão (PMMA). As denúncias sobre o descumprimento das medidas restritivas podem ser realizadas pelo telefone da Ouvidoria da Secretaria de Estado da Saúde (SES), no número 160; ou pelos números (98) 98451-354, da PMMA, e (98) 99207-7468, do Procon.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou, em nota que de 9 a 11 de julho, a Suvisa realizou 137 ações de fiscalização sanitária, resultando em 18 estabelecimentos notificados, dos quais 11 foram intimados e 7 com autos de infração. Entre as irregularidades mais cometidas estão a ausência de itens de controle e higienização, não uso de máscara e sem cartaz de instrução no enfrentamento a Covid-19.

A SES reforça que as fiscalizações estão sendo realizadas pelos técnicos da Suvisa, com apoio da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros do Maranhão e PROCON, em parceria com as Vigilâncias Sanitárias Municipais da Grande Ilha nos bairros dos municípios da região metropolitana.

SAIBA MAIS

Medidas flexíveis

O governador Flávio Dino prorrogou as medidas sanitárias contra a Covid-19 vigentes em todo o estado de 13 a 19 de junho. Os eventos com até 150 pessoas sendo realizados até meia-noite, administração pública estadual funcionando com 80% da capacidade e igrejas com até 70% de público estão permitidos.

Além disso, o grupo de risco vacinado poderá retornar ao trabalho após 30 dias, com exceção de gestantes, comércio e indústria entre 9h e 21h, academias e supermercados das 6 às 0h, shopping das 10h às 22h, bar e restaurante até 0h, funcionando com 70% da capacidade.

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