Rigor

Proibido o consumo de bebidas em bares e praias de Ribamar por 15 dias

Decreto da prefeitura impõe normas rígidas para tentar conter avanço da Covid-19 no município e descumprimento pode resultar em multas

Atualizada em 11/10/2022 às 12h16
Decreto municipal tem como finalidade coibir aglomerações em praias de São José de Ribamar, como as que costumam ocorrer no Araçagi
Decreto municipal tem como finalidade coibir aglomerações em praias de São José de Ribamar, como as que costumam ocorrer no Araçagi (ribamar decreto)

São Luís - A Prefeitura de São José de Ribamar tem se preocupado com o aumento de casos de Covid-19 no município e decidiu decretar novas medidas restritivas. Porém, mesmo com o decreto, a vacinação em São José de Ribamar segue com a força-tarefa para vacinar a população em geral de 55 a 59 anos e novos grupos prioritários, com o objetivo de acelerar a imunização do máximo de ribamarenses possível, sempre com a chegada de novas doses.

Entre algumas medidas do decreto, que valerá por 15 dias, a partir do dia 1° de junho, está a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, conveniências e estabelecimentos comerciais, inclusive, nas praias que pertencem ao município, funcionando apenas a retirada no local ou delivery.
Além disso, para os restaurantes, lanchonetes, praça de alimentação e similares, serão permitidas apenas quatro pessoas por mesa e estas não podem consumir bebidas alcoólicas. O estabelecimento deverá funcionar de 9h às 20h, com 50% da capacidade.

Cada restaurante, bar, barraca, lanchonete e/ou similares, caso seja localizado nas praias da cidade de São José de Ribamar, somente poderá ocupar o limite máximo de 10 mesas, sendo quatro pessoas por mesa, devendo funcionar das 9h até às 16h. As academias funcionarão com 50% da capacidade, no horário de 6h às 18h. Também está proibida a realização de eventos em estabelecimentos comerciais que possuem piscinas ou similares.

Por fim, a Prefeitura decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 3 e 4 de junho de 2021, com exceção para os serviços essenciais, como, por exemplo, o Hospital Municipal, a Maternidade Municipal e as Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Multa

O descumprimento deste Decreto acarretará em multa no valor entre R$ 500,00 e R$ 2.000,00 por cada infração anotada. Em caso de reincidência, o estabelecimento poderá ter sua licença suspensa ou cassada.

Nova variante

A identificação da variante indiana da Covid-19 no Maranhão foi determinante para que o prefeito Dr. Julinho decretasse medidas mais severas para tentar conter o avanço da pandemia no município. “O atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade”, diz um trecho do decreto.

E movida ainda pelo aumento exponencial de pacientes infectados e internações ocasionados pela Covid-19 na região metropolitana de São Luís.

Implicações

O prefeito ribamarense adotou as medidas mais extremas por receio de descumprir as medidas impostas pelos órgãos públicos para evitar a disseminação do coronavírus pode levá-lo a ser enquadrado nos crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro, sujeitando-o a penas de um mês a um ano de prisão e de 15 dias a seis meses de detenção e multas.

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