Fora do presídio

722 custodiados de Pedrinhas liberados para o Dia das Mães

Beneficiados pela saída temporária vão sair às 9h desta quarta-feira, 5, e devem retornar ao presídio até as 18h de terça-feira, 11, caso contrário serão considerados foragidos; na última saída, na Páscoa, 31 detentos não retornaram

Ismael Araújo / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h16
Apenados beneficiados com a saída temporária do Dia das Mães devem saír do presídio nesta quarta-feira e retornar na próxima terça-feira
Apenados beneficiados com a saída temporária do Dia das Mães devem saír do presídio nesta quarta-feira e retornar na próxima terça-feira (Pedrinhas)

São Luís - Mais de 700 custodiados do Complexo Penitenciário de Pedrinhas foram beneficiados com a saída temporária do Dia das Mães. Os 722 detentos vão deixar o presídio nesta quarta-feira, 5, e devem retornar até 18h da próxima terça-feira, 11, caso contrário serão considerados foragidos.

A saída temporária é uma decisão da 1ª Vara de Execuções Penais (1ª VEP). Os apenados beneficiados não podem se ausentar do estado e devem se recolher a residência até as 20h, são proibidos de ingerir bebida alcoólica, frequentar festas, bares e portar arma de fogo.

Segundo a Lei de Execuções Penais (LEP), a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve estar cumprindo pena em regime semiaberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

A LEP disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso. A recuperação do direito à saída dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

Foragidos
Dos 620 custodiados beneficiados com a saída temporária da Páscoa, no dia 31 de março deste ano, 31 não retornaram até as 18h do dia 6 de abril ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas, conforme determinação judicial.

O benefício prevê penalidades para os internos que descumpriram o prazo. Uma delas é a regressão de regime (do semiaberto para o fechado) como ainda eles serão considerados como foragidos da Justiça. A regressão de regime está prevista na Lei de Execuções Penais (LEP), no Artigo 118. Entre os foragidos está um dos maiores criminosos do Maranhão, Rones Lopes da Silva, o Rony Boy.

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