Os membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aprovaram na sessão administrativa do dia 12 de abril, a Resolução nº 9.815, que institui e regulamenta o atendimento ao público externo por meio de Balcão Virtual. A implantação atende à Resolução CNJ nº 372/21 que regulamenta a criação da solução de atendimento por videoconferência.
O Balcão Virtual é mais um canal de comunicação entre os jurisdicionados e as unidades judiciais e administrativas somado às demais formas de atendimentos disponibilizados como telefone, e-mail e aplicativos de mensagens. “O objetivo é dinamizar, dar celeridade ao trabalho não só das nossas unidades do Tribunal, mas também das zonas eleitorais”, ressaltou o presidente Joaquim Figueiredo.
A efetivação do novo canal foi possível graças ao trabalho conjunto da presidência e corregedoria e do compartilhamento com outros Tribunais que já adotaram a ferramenta. O Balcão Virtual funcionará no horário normal de expediente de cada unidade judiciária do Regional e das zonas eleitorais, similar à do balcão de atendimento presencial.
Basta acessar a opção “Balcão Virtual” disponível na guia “Serviços Judiciais” do endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br, que terá os números de telefones e endereços eletrônicos de cada unidade judiciária, com a menção do horário de funcionamento. Nas zonas eleitorais do interior com deficiência de infraestrutura tecnológica, o atendimento virtual poderá utilizar o aplicativo WhatsApp Business.
Haverá um servidor designado para atuar no Balcão Virtual que prestará o primeiro atendimento às partes, advogados e membros do Ministério Público, conforme ordem de chegada.
O atendimento relativo a processos protegidos por sigilo ou segredo de justiça exige que o advogado apresente carteira da OAB e procuração, e a parte um documento original com foto, os quais serão cientificados de que o atendimento virtual poderá ser gravado.
O Balcão Virtual não substitui o sistema de peticionamento do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sendo vedado o seu uso para protocolo de qualquer petição, e não é aplicável aos gabinetes de magistrados, que informarão em página eletrônica específica os meios de contato disponíveis para atendimento.
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