Grajaú - O Poder Judiciário da Comarca de Barão de Grajaú abre, a partir da próxima segunda-feira (19), processo seletivo para admissão de médicos. Os profissionais habilitados deverão trabalhar como peritos, principalmente, em processos de natureza previdenciária que tramitam na unidade judicial. Conforme o Edital 02/2021 publicado, a seleção será conduzida pelo juiz titular David Mourão Meneses, que citou sobre a inexistência de peritos cadastrados junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão e ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para atuação na comarca.
No documento, o magistrado leva em consideração a necessidade de observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, mencionados no artigo 37 da Constituição Federal, bem como o disposto em artigos do Código de Processo Civil que cita que, na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo Tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.
Inscrições por email
O Edital abre inscrições para médicos interessados em atuar como perito nos processos em curso na Comarca de Barão de Grajaú, pelo prazo de dois anos, a partir da data da homologação dos candidatos selecionados. O juiz David Meneses ressalta que as inscrições serão feitas, exclusivamente, pelo do e-mail institucional vara1_bgra@tjma.jus.br, no período compreendido entre os dias 19 e 30 de abril de 2021.
No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar declaração de interesse em atuar como peritos médicos nos processos em curso na comarca, pelo prazo de dois anos, informar endereço profissional, e-mail, telefone celular com Whatsapp, bem como apresentar declaração de disponibilidade de local profissional para realização das perícias respectivas, tendo-se em vista que não poderão ser realizadas no Fórum de Justiça de Barão de Grajaú.
Deverão, ainda, juntar diplomas de conclusão de curso e de especialidade médica, apresentar declaração emitida pelo respectivo Conselho Regional de Medicina acerca da existência (ou não) de processo administrativo disciplinar em curso ou julgado a seu respeito e, por fim, juntar certidões de antecedentes criminais das Justiça Estadual e Federal do seu domicílio e da Comarca de Barão de Grajaú.
O edital observa que o pagamento dos serviços eventualmente prestados será de responsabilidade das partes, do Estado do Maranhão ou da União, conforme o caso, após fixação do juiz, sempre obedecendo o disposto no artigo 465 do Código de Processo Civil e o teor da Resolução nº 575, de 22 de agosto de 2019, do Conselho da Justiça Federal (e posteriores alterações eventuais).
O magistrado determinou o envio de cópias do documento à Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, bem como a colocação do mesmo no quadro de avisos do Fórum de Barão de Grajaú.
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