Espiadinha

Stalkear agora é crime! É prática de perseguição digital

Prática comum na web pode acabar em prisão; foi considerada crime pelo presidente Jair Bolsonaro, que sancionou, no dia 31 de março

Atualizada em 11/10/2022 às 12h16
Invadir as redes alheias para espiar, é crime
Invadir as redes alheias para espiar, é crime (internet)

São Luís - Uma espiadinha no perfil, depois várias curtidas e de repente você se sente vigiado dentro de suas próprias redes sociais. A prática muito comum na web tem nome: stalkear. O dicionário em Inglês de Oxford traz a seguinte definição: “crime de seguir e observar alguém por um longo período de tempo de uma forma que é irritante ou amedrontadora”.

Após virar polêmica nas redes sociais, a prática foi considerada crime pelo presidente Jair Bolsonaro, que sancionou, no dia 31 de março, a lei que torna crime a prática de perseguição digital, conhecida como stalking. A nova lei, nº 14.132, acrescenta artigo ao Código Penal para prever o crime de perseguição. “De acordo com a lei, torna-se crime perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”, explica a advogada Renata Reis.

Embora a prática de stalking exista há décadas, a popularização da internet e sobretudo das redes sociais nos últimos anos facilitou muito a vida dos chamados stalkers. "Com a quantidade de publicações, fotos e informações postadas nas redes, ficou muito fácil acompanhar obsessivamente a vida de uma pessoa, criando o conhecido o stalking online”, destaca Renata.

Apesar de estar muito presente nas redes sociais, a prática de stalkear pode afetar todas as áreas da vida das vítimas que sofrem. “Essa perseguição se dá de diversas formas. Seja através de ligações, envio de SMS, invasão de contas nas redes sociais, constrangimento e perseguição em locais públicos e também ao endereço residencial, sem contar na divulgação de boatos”, conta a advogada.

Por ser considerada um crime, a prática pode render ao stalkeador reclusão de seis meses a dois anos, e multa em regime fechado. “A pena ainda pode ser aumentada de metade se o crime é cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino; mediante participação de duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma”, esclarece.

SAIBA MAIS

Como evitar o stalking nas redes sociais?

  • De modo geral, as redes sociais são a porta de entrada para os stalkeadores, por isso evitar compartilhar algumas informações pode ajudar você a se manter longe do stalking. Veja algumas dicas:
  • Aumente as suas configurações de privacidade. Comece com os seus próprios dados. Veja suas contas nas redes sociais e, se ainda não tiver feito isso, ative as configurações de privacidade elevadas;
  • Só aceite pedidos de amizade de pessoas que você realmente conhece no mundo real;
  • Não habilite o compartilhamento do seu número de telefone, email e outras informações pessoais pelas redes sociais;
  • Se você não é um gerador de conteúdo, uma boa dica é manter a sua conta privada;
  • Desative as configurações de localização geográfica. Faça isso também com o GPS no seu telefone;

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