Covid-19

Justiça suspende saída de presos da UPR de Rosário

Saída dos apenados na pandemia representaria riscos de contaminação à população carcerária

Atualizada em 11/10/2022 às 12h16
Apenados não poderão sair
Apenados não poderão sair (preso)

Rosário - O Poder Judiciário, em caráter cautelar e excepcional, suspendeu as autorizações de saída dos 33 apenados do regime semi-aberto, que estão recolhidos na Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) de Rosário, para evitar a proliferação da Covid-19.

A decisão judicial foi assinada pela juíza titular da 1ª Vara de Rosário, Karine Lopes de Castro. Na determinação, a magistrada considerou que os apenados do sistema prisional autorizados a receberem benefícios externos representam riscos de contaminação à população carcerária e aos servidores da administração penitenciária em face do seu retorno diário à unidade para pernoite. Essa suspensão é até que as restrições sanitárias mais severas de isolamento pela pandemia de Covid-19 não sejam mais necessárias.

De acordo com a Portaria 04/2021, emitida em 29 de março pela juíza, a UPR de Rosário deve cumprir com rigor as recomendações sanitárias, bem como o Plano de Contingência para o Novo Coronavírus (Covid-19) no Sistema Penitenciário do Maranhão, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.

A magistrada fundamentou a Portaria na decisão de tutela provisória incidental do ministro Marco Aurélio Melo (Supremo Tribunal Federal), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (347 – DF), conclamando as varas judiciais da execução penal a analisarem a situação da população carcerária diante da pandemia. e, ainda, na Recomendação de número 91, de 15 março de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas adicionais à propagação da infecção pelo novo coronavírus e suas variantes, no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

A portaria foi encaminhada à Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, à Unidade Prisional Regional de Rosário, aos diretores das unidades prisionais, à Unidade de Monitoramento Carcerário, ao Ministério Público Estadual, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional do Maranhão.

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