São Luís - A Justiça decidiu ontem instaurar o procedimento de apuração de irregularidades, que foram constatadas pelo Ministério Publico Estadual, no Núcleo de Atendimento Inicial (NAI) da Fundação da Criança e do Adolescente, que está localizado no Centro Integrado de Justiça Juvenil (CIJJUV), na capital.
A assessoria de comunicação da Corregedoria Geral de Justiça informou que a decisão judicial foi determinada pelo juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís, José dos Santos Costa. Conforme visita feita pelos representantes do Ministério Público, que foi coordenada pelo promotor de Justiça Raimundo Nonato Sousa Cavalcante, no último dia 18, nessa unidade da Funac constatou que há registro de que aos finais de semana ocorrem transferências de menores de idade de unidades de internação, por determinação da administração superior da Funac, “sem informação das razões para esse fim”, inclusive, com ocorrências de “xingamentos e arremesso de água entre adolescente de grupos rivais”.
Ainda durante a visita institucional ficou constatado que um interno do Centro Socioeducativo de São José de Ribamar foi transferido - por ordem do juiz e do promotor do CIJJUV -, para um local adequado, após queixa de perda de olfato e de paladar. O NAI, além de atender adolescentes do sexo masculino apreendidos em situação de flagrante da prática de ato infracional, também acolhe aqueles com mandado de busca e apreensão, para cumprimento de medida socioeducativa de internação.
Determinação
O magistrado José Costa determinou a suspensão provisória de qualquer transferência de socioeducando de unidade de internação definitiva ou provisória para o Núcleo de Atendimento Inicial – a não ser nos casos de autuação em flagrante por ato infracional.
O juiz informou que a transferência de socioeducandos de unidades de internação definitiva ao NAI é uma decisão da Coordenação de Programas Socioeducativos e da presidência da Funac e determinou a citação da presidência e da coordenação do programa do órgão para responderem por escrito, ao procedimento instaurado, no prazo de dez dias, podendo juntar documentos e indicar as provas a serem produzida.
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