O ministro Marco Aurélio Mello do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Câmara dos Deputados deve analisar queixa-crime apresentada pelo governador do Maranhão Flávio Dino (PCdoB) contra o presidente Jair Bolsonaro. Dino acusa o presidente de calúnia.
Na denúncia, o governador afirma que Jair Bolsonaro declarou à Rádio Jovem Pan em outubro de 2020 que não compareceu a um evento evangélico, no município de Balsas (MA), por recusa do governo estadual em ceder força policial para garantir a segurança da comitiva presidencial.
Segundo Dino, não foram recebidos ofícios do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e o pedido não foi negado.
Segundo a Constituição Federal, a instauração de processos contra o Presidente e vice-presidente da República precisa passar pelo aval dos deputados. Para que o processo seja instaurado é necessário que a Câmara autorize por dois terços da Casa.
"Somente após autorização da Câmara dos Deputados é adequado dar sequência à persecução pena no âmbito do Tribunal", afirma Marco Aurélio em sua decisão. "Deem ciência à Câmara dos Deputados quanto à formalização da queixa-crime, a teor do artigo 51, inciso I, da Constituição Federal", determina.
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