Prefeitura de São Luís

Decreto suspende expediente presencial e afasta servidores com suspeita da doença

Estão excluídos desta medida os órgãos ligados às atividades consideradas essenciais, como saúde, obras, urbanismo e trânsito

Thiago Bastos / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h17
Medidas terão vigência a partir desta sexta-feira, dia 5
Medidas terão vigência a partir desta sexta-feira, dia 5 (Prefeitura)

A Prefeitura de São Luís, por meio do Decreto nº 56.887, de 4 de março de 2021, suspendeu por 10 dias o expediente presencial em órgãos da administração pública da capital. Segundo o documento, a medida será válida a partir de amanhã (5) e terá vigência até o próximo dia 14.

Estão excluídos desta medida os órgãos ligados às atividades consideradas essenciais, como saúde, obras, urbanismo e trânsito. Estas e outras pastas funcionarão em horário reduzido, ou seja, das 9h às 16h, podendo ser adotadas escalas de revezamento e trabalho remoto.

Além desta medida, o Município também torna obrigatório o uso de “máscaras” de proteção individual em todas as dependências de órgãos municipais. E ainda o afastamento imediato de servidores empregados, “colaboradores com suspeita ou confirmação da Covid-19 por prazo não inferior a 10 dias”.

Estão suspensas ainda, de acordo com o Decreto, viagens de agentes públicos municipais a serviço do Município para deslocamentos no território nacional e a higienização dos prédios públicos, mediante intensificação da limpeza.

Para manter a rotina, os funcionários serão estimulados, em cada setor de suas pastas, a fazerem videoconferências ou de outras “tecnologias que assegurem o distanciamento social”.

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