Obrigação fiscal

Receita Federal deve divulgar esta semana prazo para declaração do IR

Antes da abertura do período de entrega da declaração, é importante fazer a busca dos documentos necessários

Evandro Júnior / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h17
As declarações serão entregues de 1º de março a 30 de abril
As declarações serão entregues de 1º de março a 30 de abril (Imposto de renda )

A Receita Federal deve anunciar esta semana o prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021. Pela programação histórica, as declarações serão entregues de 1º de março a 30 de abril. Antes da abertura do período, é importante fazer a busca dos documentos necessários e, em caso de faltar algum, buscar uma nova via. Há, ainda, os informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições financeiras e recibos de pagamentos e compras.

Os especialistas indicam se antecipar e separar os documentos o quanto antes, para garantir a melhor restituição ou menor pagamento, minimizando os riscos de malha fina. Quem entrega nos primeiros dias do prazo tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição. É importante separar informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores, informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.

O contribuinte precisa, também, incluir informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc, informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2020, tais como doações, heranças, dentre outras, Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão.

Para a declaração, são necessários, ainda, informes de rendimentos de participações de programas fiscais, bens e direitos, documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridos em 2020, cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda, boleto do IPTU e documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Entram, também, dívidas e ônus, informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2020, rendas variáveis, controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável), DARFs de Renda Variável, informes de rendimento auferido em renda variável, pagamentos e deduções efetuadas, recibos de pagamentos de plano de saúde e despesas médicas e odontológicas em geral.

Além disso, há a necessidade de o contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras.

Mais documentos necessários

- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);

- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

- Recibos de doações efetuadas;

- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;

- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

- Informações gerais

- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

- Endereços atualizados;

- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;

- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

- Atividade profissional exercida atualmente.

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