A Receita Federal deve anunciar esta semana o prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021. Pela programação histórica, as declarações serão entregues de 1º de março a 30 de abril. Antes da abertura do período, é importante fazer a busca dos documentos necessários e, em caso de faltar algum, buscar uma nova via. Há, ainda, os informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições financeiras e recibos de pagamentos e compras.
Os especialistas indicam se antecipar e separar os documentos o quanto antes, para garantir a melhor restituição ou menor pagamento, minimizando os riscos de malha fina. Quem entrega nos primeiros dias do prazo tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição. É importante separar informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores, informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.
O contribuinte precisa, também, incluir informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc, informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2020, tais como doações, heranças, dentre outras, Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão.
Para a declaração, são necessários, ainda, informes de rendimentos de participações de programas fiscais, bens e direitos, documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridos em 2020, cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda, boleto do IPTU e documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Entram, também, dívidas e ônus, informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2020, rendas variáveis, controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável), DARFs de Renda Variável, informes de rendimento auferido em renda variável, pagamentos e deduções efetuadas, recibos de pagamentos de plano de saúde e despesas médicas e odontológicas em geral.
Além disso, há a necessidade de o contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras.
Mais documentos necessários
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
- Informações gerais
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- Endereços atualizados;
- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Atividade profissional exercida atualmente.
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