História do Maranhão

Demarcação de territórios é grande benefício dessa metropolização

Outras vantagens, considerando a atual configuração da RMGSL, estão na implantação de políticas mais eficazes quanto ao descarte de lixo, para as áreas de saneamento básico, planejamento e uso do solo e transporte

Thiago Bastos / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h18

[e-s001]São Luís - Em 25 de maio de 2015, por meio da Lei Complementar nº 174 que dispôs acerca da instituição e gestão da Região Metropolitana da Grande São Luís (RMGSL), passaram a integrar o grupo 13 cidades (Alcântara, Axixá, Bacabeira, Cachoeira Grande, Icatu, Morros, Presidente Juscelino, Paço do Lumiar, Raposa, Rosário, Santa Rita, São José de Ribamar e São Luís).

De acordo com a própria legislação, em seu artigo 3º, a “execução das funções públicas de interesse comum aos municípios integrantes da Região ocorrerá a partir do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado”. Ainda de acordo com a lei, a inclusão de novos municípios (cuja previsão a princípio não há neste momento), é feita com “base em estudos técnicos prévios, a serem elaborados por instituição pública de pesquisa com notório conhecimento e experiência em estudos regionais e urbanos”.

Dentre os critérios que possibilitam tal criação, estão a articulação funcional entre os municípios e, principalmente, registro de taxa de crescimento anual da população acima da média do Estado (ou seja, de 1,52%). Além destes itens que deverão ser obedecidos, também se faz necessária a criação do chamado Colegiado Metropolitano.

O órgão, de acordo com a lei, especificaria “as funções públicas de interesse comum aos municípios que integram a Região Metropolitana da Grande São Luís”. Dentre as ações, estão políticas voltadas para as áreas de saneamento básico, planejamento e uso do solo, transporte e sistema viário, meio ambiente, política habitacional, regularização fundiária e outros.

Um dos benefícios, além desses, considerando a atual configuração da RMGSL está na implantação de políticas mais eficazes quanto ao descarte de lixo e a demarcação de territórios. Quanto ao primeiro, a metropolização possibilitou, por exemplo, o fim dos lixões a céu aberto.

Pelo menos oito municípios da RM destinam os seus resíduos sólidos para o Aterro Sanitário da Titara, em Rosário (MA). A cidade, aliás, passou a fazer parte do conglomerado da RMGSL a partir de 2013 e, com isso, estreitou suas ligações com outros territórios. Nas rodovias, é possível ver em placas de sinalização a demarcação e direcionamento para a cidade.

Ainda sobre o descarte de resíduos, um dos benefícios da metropolização, dados da Agência Executiva Metropolitana apontam que, por mês, são destinadas 284 mil toneladas de lixo oriundos dos municípios de Axixá, Bacabeira, Morros, Paço do Lumiar, Santa Rita, Raposa e São José de Ribamar.

Outra vantagem da metropolização a partir do atual cenário com 13 cidades está na adoção do livre comércio. Atualmente, produtos de origem animal são comercializados entre as cidades da Região Metropolitana. São necessárias, neste caso, a inspeção oficial e a inclusão do chamado Selo de Inspeção Municipal (SIM).

Por fim, uma marca da metropolização é a delimitação mais técnica dos limites de cada cidade.

Oficialização de limites territoriais
Item do parágrafo único da Lei Complementar nº174, de 2015, aponta que “integra-se automaticamente à Região Metropolitana da Grande São Luís o município que vier a ser constituído em virtude de desmembramento de município pertencente à RMGSL [Região Metropolitana da Grande São Luís]”.

O fato em si consolida, em termos, a configuração atual deste núcleo territorial. Além de ditar regras acerca da incorporação de “novos membros”, a lei atambém gerou a regulamentação mais específica dos espaços físicos de São Luís e outras cidades.

A capital faz “fronteira” com o município balneário de São José de Ribamar. Se o eixo central desta ligação é a MA-201, em alguns bairros, essa delimitação é muito mais perceptível. No Cohatrac, por exemplo, existem vias que são das duas cidades.

[e-s001]Em determinados pontos, é possível visualizar a demarcação de forma clara. Na Rua 16 do Cohatrac, por exemplo, uma das ruas transversais a ela é a de número 7, oriunda do conjunto denominado de Novo Cohatrac. A via pertence à configuração de trânsito ribamarense.

No trecho, existe inclusive uma placa determinando onde é São Luís e o território de São José de Ribamar. A proximidade entre as duas áreas de distintas cidades causa, em determinados períodos, um efeito adverso: o repasse da responsabilidade para a resolução de problemas simples, como a pavimentação das ruas.

De acordo com moradores da Rua 16 do Cohatrac (em São Luís) a via somente não é recuperada pela falta de interesse público de ambas as administrações. “Alguns dizem que esse trecho é São Luís. Outros que é Ribamar”, disse a dona-de-casa Regina José, moradora da rua 8 do Novo Cohatrac em Ribamar.

Ela disse que o problema não se resume à via. “Lá perto de casa, em Ribamar no caso, tem um buraco na via que não é brincadeira”, disse. Sobre as vias, as prefeituras de São Luís e Ribamar informaram que as mesmas deverão ser recuperadas em breve.

Moradores mais antigos relembram que, apesar dos problemas ainda de ordem estrutural, a delimitação dos municípios facilitou a rotina. De acordo com o representante comercial Hérder Sousa, morador do Cohatrac IV há mais de três décadas, é possível atualmente saber com mais facilidade a responsabilidade dos municípios, de acordo com a referência territorial.

“Antes lá pelo início da década de 1990, a gente ficava perdido para saber, por exemplo, onde era São Luís e onde era Ribamar. Hoje é mais fácil, para a gente ir atrás de resolver nossos problemas, melhorou nesse aspecto”, afirmou.

[e-s001]Hierarquização
Dados da Lei Complementar que ditou a criação e consolidação da RMGSL apontam que existe uma hierarquia entre as cidades que compõem o núcleo territorial. Por classificação econômica, em especial, os municípios considerados menores pelo aspecto populacional e impacto no PIB estão “subordinados” às cidades maiores.

Ainda neste caso, todas as cidades que formam a grande RMGSL estão reportadas à capital, São Luís. Com uma população de 1.108.975 habitantes (com base em estimativa do IBGE de 2020) a cidade de São Luís além de ter maior peso na representação metropolitana também registra maior influência nas discussões acerca das ações do grupo.

O Estado apurou ainda que, a princípio, não há proposta em tramitação na Assembleia Legislativa para a ampliação da Região Metropolitana de São Luís. Pelo regimento oficial, além da criação do chamado Colegiado Metropolitano e obediência ao mínimo de percentual de crescimento da população (ou seja, de 1,52%), é imprescindível que a matéria tramite em comissão específica e em Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão (AL).

SAIBA MAIS

Região Metropolitana menos conhecida: do Sudoeste do Maranhão

Além da Região Metropolitana de São Luís (RMGSL), outro grupo de municípios semelhante que forma eixo de metropolização inclui a Região Tocantina. Desde 2005, pelo menos oito cidades formam a Região Metropolitana do Sudoeste do Maranhão. Também criado por lei específica, o seu núcleo é formado pelas seguintes cidades: Imperatriz (a mais importante), além de João Lisboa, Davinópolis, Governador Edson Lobão, Ribamar Fiquene, Senador La Rocque, Montes Altos e Buritirana.

A criação desta segunda área com características de metropolização se deu também em virtude, assim como a de São Luís, devido à articulação funcional entre as cidades. Dados do IBGE apontam, por exemplo, que Imperatriz registra uma área aproximada de pouco mais de 1.368 quilômetros quadrados, com uma população estimada de quase 260 mil pessoas.

Com um PIB per capita de R$ 25 mil, segundo estimativa mais recente de 2017, Imperatriz está inserida como uma das referências no segmento econômico do estado do Maranhão.

Principais cidades das regiões metropolitanas do Maranhão

São Luís

É a principal cidade da Região Metropolitana Grande São Luís. Ocupa uma área de 834,785 Km² e está localizada no Nordeste do Brasil a 2° ao Sul do Equador, estando a 24 metros acima do nível do mar. São Luís é a única cidade brasileira fundada pelos franceses, sendo uma das três capitais brasileiras localizadas em ilhas (as outras são Florianópolis e Vitória).

Fonte: Prefeitura de São Luís

Imperatriz

Com cerca de 160 bairros e 1.367,90 km2 de área total, a cidade de Imperatriz corresponde a aproximadamente a 0,46% do território do Estado do Maranhão.

A cidade já possuiu área total de 13.352 km2 em 1980 antes de desmembramentos de outros municípios. Por seu expressivo desempenho, Imperatriz ocupa a posição de segundo maior centro político, cultural e populacional do estado, segundo maior PIB do Estado do Maranhão.

Fonte: Prefeitura de Imperatriz

São José de Ribamar

A sede de São José de Ribamar fica a 30 km de São Luís, no extremo leste da Ilha, à beira da Baía de São José. Fundada em 24 de setembro de 1952, com 103 bairros, tem como principais atividades econômicas a pesca, além do comércio, do turismo, serviços e indústrias.

Fonte: Prefeitura de São José de Ribamar

Raposa

Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Raposa, pela Lei Estadual n.º 6.132, de 10 de novembro de 1994, desmembrado de Paço do Lumiar, o município ficou nacionalmente conhecido pelo seu artesanato tipicamente cearense, pelo sabor dos peixes comercializados nos bares e restaurantes do povoado e pela beleza de suas praias desertas.

Fonte: Prefeitura de Raposa

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