Covid-19

Novo procedimento da Anvisa deve acelerar registro de vacina

Norma foi publicada no Diário Oficial da União;dispensada a análise de impacto regulatório e consulta pública para o registro devido ao grau de urgência da vacina e gravidade da doença

Atualizada em 11/10/2022 às 12h18
A medida possibilitará acelerar a disponibilização à população de vacinas contra o novo coronavírus
A medida possibilitará acelerar a disponibilização à população de vacinas contra o novo coronavírus (Vacina e Covid)

BRASÍLIA - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu os procedimentos de submissão contínua de dados técnicos para o registro de vacinas contra a covid-19. A Instrução Normativa nº 77/2020 foi aprovada terça-feira,17, pela diretoria colegiada do órgão e publicada ontem, 18, no Diário Oficial da União.

Segundo a Anvisa, os diretores também dispensaram a análise de impacto regulatório e consulta pública para o registro devido ao grau de urgência da vacina e gravidade da doença.

“A medida possibilitará acelerar a disponibilização à população brasileira de vacinas contra o novo coronavírus, desde que demonstradas qualidade, segurança e eficácia conforme os requerimentos técnicos e regulatórios vigentes”, informou a agência, em comunicado.

No procedimento de submissão contínua, os dados técnicos deverão ser encaminhados à Anvisa conforme forem gerados. Assim, as empresas interessadas no registro de vacinas não precisam ter em mãos todos os documentos reunidos para apresentá-los ao órgão regulador.

Submissão contínua

Esse procedimento será normatizado apenas para as vacinas contra covid-19 a serem registradas no país. Segundo a Anvisa, outras autoridades regulatórias de referência, como a dos Estados Unidos, da Europa, da Suíça e da China, já utilizam a submissão contínua em situações específicas.

A proposta da Anvisa prevê o atendimento a dois critérios para uso desse procedimento diferenciado. Um deles se refere à exigência de um dossiê de desenvolvimento clínico de medicamento referente à vacina proposta, protocolado na agência. Outro critério é que a pesquisa esteja em fase 3 de desenvolvimento clínico.

As vacinas que tiverem a análise iniciada pelo procedimento de submissão contínua poderão ser submetidas ao pedido de registro formal após a conclusão da análise do último aditamento protocolado.

Além disso, a empresa deve ter dados suficientes de qualidade, eficácia e segurança para o estabelecimento de uma relação positiva de benefício e risco da vacina, considerando a indicação terapêutica solicitada à Anvisa.

A instrução normativa publicada ontem regulamenta artigo da Resolução nº 55/2010 da Anvisa, que diz que a empresa solicitante do registro poderá procurar a Coordenação de Produtos Biológicos para discutir aspectos relacionados ao desenvolvimento do produto, antes da submissão da documentação de registro.

Proposta ao governo

A farmacêutica norte-americana Pfizer e o laboratório alemão BioNTech disseram ontem, 18,que fizeram uma proposta ao governo brasileiro para a comercialização da vacina BNT162b2 contra a Covid-19.

Pela manhã, as empresas anunciaram a conclusão dos testes e que o imunizante tem 95% de eficácia. "A Pfizer fez uma proposta ao governo brasileiro, em linha com os acordos que temos fechado em outros países – inclusive na América Latina, que permitiria vacinar alguns milhões de brasileiros no primeiro semestre, sujeita à aprovação regulatória", informou a empresa em nota.

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A empresa disse ainda que "trabalhará em parceria com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para fornecer todos os dados necessários para avaliação" de segurança da vacina.

O Brasil ainda não fez acordo para adquirir o imunizante, mas nesta semana o governo brasileiro recebeu executivos da Pfizer para, segundo o Ministério da Saúde, "conhecer os resultados dos testes em andamento e as condições de compra, logística e armazenamento oferecidas pelo laboratório".

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