Interdição

Ministério Público Estadual pede interdição do Terminal da Praia Grande

De acordo com o MPMA, apesar das obras nas plataformas 3 e 4 terem sido concluídas, a estrutura do local permanece comprometida e põem em risco vida de passageiros e funcionários; laudo realizado anteriormente foi anulado

Com informações do Ministério Público

Atualizada em 11/10/2022 às 12h18
(Terminal Praia Grande)

São Luís – O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu na última segunda-feira (5), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, a interdição total do Terminal de Integração da Praia Grande. No momento o local está interditado parcialmente.

Por meio de nota, o Consórcio Central, que administra o terminal, informou “que se surpreendeu com este pedido, até mesmo porque as plataformas 3 e 4 foram completamente recuperados no final de 2019, e se encontram em perfeitas condições de operação, enquanto que as plataformas 1 e 2, que não sofreram intervenções estruturais até o momento, estão interditadas, a fim de não haver riscos para os usuários que acessam o Terminal Integrado da Praia Grande”.

O pedido foi realizado devido às irregularidades encontradas no local, em parecer técnico realizado pelo Corpo de Bombeiros Militar e Defesa Civil, em que foi encontrado problemas de estrutura e na energia elétrica. De acordo com o Ministério Público, a estrutura do local permanece comprometida e põem em risco vida de passageiros e funcionários, mesmo após reformas nas plataformas 3 e 4. No momento, apenas duas plataformas estão em funcionamento.

“O maior prejudicado continua sendo o usuário do serviço de transporte coletivo que continua exposto a uma situação de iminente perigo, com risco de danos à integridade física, e até mesmo a vida daqueles mais de cem mil usuários que utilizam o Terminal de Integração da Praia Grande para suas locomoções diárias”, argumentou a promotora de justiça Lítia Cavalcanti. A petição resultou em multa de R$100 mil por dia.

Segundo o MPMA, em audiência realizada no dia 23 de janeiro de 2020, o consórcio se comprometeu a concluir as obras das plataformas 1 e 2 até o dia 31 de julho passado.

Foi requerido, ainda, que, no período de interdição, o Consórcio Taguatur Ratrans – Consórcio Central seja obrigado a garantir o direito dos usuários de realizar o transbordo entre as linhas de ônibus integradas sem a necessidade de pagar por uma nova passagem (bilhete único), em outro local a ser definido em conjunto com a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT).

Ainda na petição, a 2ª Promotoria do Cons Almeida Pereira umidor requereu a nulidade do laudo pericial realizado em 2019. De acordo com certidão emitida pela Corregedoria Geral de Justiça, o engenheiro não consta no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) do órgão.

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