Violência

Aluguel Maria da Penha vai complementar a política de atendimento às vítimas

Governador Flávio Dino disse que a lei busca evitar a "revitimização" da mulher que sofreu violência doméstica

Com informações de assessoria

Atualizada em 11/10/2022 às 12h18
A Casa da Mulher Brasileira é um dos centros de atendimentos às vítimas de violência
A Casa da Mulher Brasileira é um dos centros de atendimentos às vítimas de violência (Casa da Mulher Brasileira )

SÃO LUÍS-O governador Flávio Dino disse que a lei que que garante o Aluguel Maria da Penha busca evitar a “revitimização” da mulher que sofreu violência doméstica. De acordo com o governador, o aluguel social complementa a política do primeiro atendimento às vítimas.

“Essa mulher já está sendo vítima de uma violência, e se fica subtraída do direito à privacidade, da dignidade pessoal, é como se ela se transformasse em vítima de novo. As casas de acolhida, como a Casa da Mulher, cumprem o papel imediato. Mas precisamos garantir também um benefício de médio prazo”, afirmou o governador Flávio Dino em entrevista à Rádio Guaíba, do Rio Grande do Sul.

O Aluguel Social Maria da Penha irá disponibilizar por até 12 meses um auxílio de R$ 600 para as mulheres vítimas de violência doméstica que estão em medida protetiva e que possuem renda de até dois salários mínimos. “O que temos é o cenário em que o Estado oferece a possibilidade de a mulher reconstruir um pouco a sua vida. Haverá um controle que será feito pela própria Justiça, e o Governo vai executando os pagamentos. Nesse momento você precisa de políticas amplas, para proteger direitos. E não apenas um aspecto”, garantiu o governador Flávio Dino.

Ainda segundo o governador, o Governo do Maranhão espera gastar R$ 5 milhões por ano com a medida. O cálculo é fruto de estudo nos números da Justiça do Maranhão. “O aluguel vem atender uma necessidade primeira de todos nós, que é o lar. É uma obra para proteger pessoas. E políticas públicas para as mulheres estão na lista de prioridades. Vamos gastar R$ 5 milhões, que é suportável para os cofres do Estado e fundamental para as mulheres, pois diz respeito à proteção da vida, integridade física da mulher e dos filhos”, assegurou o governador Flávio Dino.

Lei

A Lei de n.º 11.350, de 02 de outubro de 2020, cria o programa que será coordenado pela Secretaria de Estado da Mulher e que tem como objetivo amparar mulheres vítimas de violência doméstica que estejam impedidas de retornar para seus lares em virtude do risco de sofrimento de qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

O Aluguel Maria da Penha corresponde ao valor mensal de R$ 600,00, em um período de até 12 meses. Têm prioridade na concessão do benefício as mulheres em situação de vulnerabilidade, com filhos menores de idade.

De acordo com a lei, receberá o benefício: a mulher que estiver sob medida protetiva expedida de acordo com a Lei Federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006; que comprove situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir arcar com as despesas de sua moradia; que tinha renda familiar, anterior à separação, de até dois salários mínimos e que não possui parentes até segundo grau em linha reta no mesmo município de sua residência.

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