Infração

Detran já registra mais de 130 mil multas em São Luís este ano

A maioria é por excesso de velocidade, mas há outros tipos de infrações, como dirigir veículo segurando telefone celular

Atualizada em 11/10/2022 às 12h18
(Multa / semáforo / pardal / trânsito)

SÃO LUÍS - Mais de 136 mil multas de trânsito já foram registradas no município de São Luís este ano, de acordo com as estatísticas do Departamento de Trânsito do Maranhão (Detran/MA). A maioria é por excesso de velocidade, mas há outros tipos de infrações com números bem expressivos, como estacionar em local proibido e falta do uso do cinto de segurança.

De acordo com o órgão, 86.840 multas foram aplicadas a condutores flagrados transitando em velocidade superior à máxima permitida em até 20%. Por outro lado, 11.129 foram aplicadas a condutores que ultrapassaram a velocidade máxima permitida em mais de 20% até 50%. O órgão também flagrou motoristas estacionando em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização. Foram 5033 multas no total.

O relatório do Detran também revela que mais de 3 mil multas referem-se ao não uso do cinto de segurança, ou seja, 3.365. Além disso, uma prática que tem sido cada vez mais comum em todo o Brasil pesa no bolso dos maranhenses. O órgão informou que 1.713 multas relacionam-se à prática de dirigir veículo segurando telefone celular.

Além disso, 1.168 estão ligadas ao mau hábito de dirigir “manuseando” o telefone celular e 1040 a dirigir “utilizando-se” de telefone celular. As estatísticas provam também os malefícios da combinação álcool e direção. Isto porque mais de 300 multas referem-se “a dirigir sob a influência de álcool”.

Com o trânsito cada vez mais congestionado, não é difícil encontrar vagas de estacionamento para idosos e deficientes sendo utilizadas de forma irregular. Além de prejudicar quem precisa, as pessoas que fazem uso indevido da vaga preferencial cometem infração gravíssima, como comprovam as estatísticas do Detran. O órgão aplicou 242 multas a condutores que estacionaram em vagas reservadas a idosos, o que é proibido por lei.

As multas também se referem a transitar pela contramão de direção em via com duplo sentido de circulação (113), Deixar o passageiro de usar o cinto segurança (107), estacionar em desacordo com a regulamentação referente a vaga de curta duração (105), estacionar em desacordo com a regulamentação no que se refere a ponto ou vaga de táxi (102), desobedecer as ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes (96), conduzir o veículo sem equipamento obrigatório (95), estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização (94) e conduzir o veículo com característica alterada (93).

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