Relatórios

STF barra dossiê de ''antifascistas'' em ministério

Pelo entendimento dos ministros, a pasta comandada pelo ministro André Mendonça fica proibida de levantar dados sobre a vida pessoal, escolhas pessoais ou políticas e práticas cívicas exercidas por opositores ao governo.

Agência Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
(André Mendonça)

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votou para suspender todo e qualquer ato do Ministério da Justiça de produção ou compartilhamento de informações sobre cidadãos “antifascistas”. Pelo entendimento dos ministros, a pasta comandada pelo ministro André Mendonça fica proibida de levantar dados sobre a vida pessoal, escolhas pessoais ou políticas e práticas cívicas exercidas por opositores ao governo.

Na última quarta-feira (19), a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou contra o monitoramento de opositores do governo. Com duros recados ao Planalto, a ministra disse que o Estado "não pode ser infrator", ressaltou que "não compete a ninguém fazer dossiê contra quem quer seja" e elogiou a imprensa, que revelou a existência do relatório.

Até a publicação deste texto, a posição de Cármen Lúcia já havia sido seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e o vice-presidente do STF, Luiz Fux.

"O passado do Brasil condena em matéria de utilização indevida dos órgãos de segurança. Esse tipo de monitoramento para saber o que fazem eventuais adversários é completamente incompatível com a democracia. A menos que se tivesse qualquer elemento para supor que eles tramavam contra o Estado ou instituições democráticas. Mas se a preocupação fosse verdadeiramente essa, talvez fosse o caso de monitorar os grupos fascistas e não os antifascistas", criticou o ministro Luís Roberto Barroso.

Na avaliação de Rosa Weber, relatórios de inteligência "não podem ter como alvo uma ideologia específica, ou sua ameaça, independentemente da ideologia que expressa". "Em uma democracia, ninguém deve temer represálias por apenas expressar uma opinião, uma crença um pensamento não endossado por quem ocupa posição de autoridade. Um estado constitucional não admite que sejam as ações do estado orientadas pela lógica do pensamento ideológico", frisou a ministra.

Para o ministro Edson Fachin, o direito à livre manifestação e o direito ao protesto, como o do movimento "antifascista" que teria ensejado o relatório questionado, não é infração penal e "não está, portanto, sujeita, seja à investigação penal, seja à atividade de inteligência".

Em seu voto, Moraes destacou que o dossiê contra servidores antifascistas lista, Estado por Estado, a relação de policiais que seriam opositores do governo.

“Uma coisa é estabelecer, em tese, que há uma possibilidade de greve de policiais que possa gerar insegurança pública. Uma coisa é a troca de informações para se verificar eventuais manifestações que possam interromper, como houve na greve dos caminhoneiros, o abastecimento. Outra coisa é começar a planilhar, Estado por Estado, policiais militares, civis, que são lideranças eventualmente contra o governo, lideranças contra manifestações realizadas a favor do governo”, disse Moraes.

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