Na Justiça

ISS deve incidir sobre medicamentos manipulados por encomenda, decide STF

Para o relator, Dias Toffoli, processo de manipulação pelas farmácias demonstra "inequívoca" prestação de serviços

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
Ministro Dias Toffoli, relator do recurso extraordinário
Ministro Dias Toffoli, relator do recurso extraordinário (Dias Toffoli)

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incide sobre as vendas de medicamentos manipulados por farmácias sob encomenda. Já no caso dos medicamentos que são ofertados ao consumidor nas prateleiras, recai o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A decisão vai contra recurso apresentado pelo Estado do Rio Grande do Sul, que questionava posição do Superior Tribunal de Justiça (STF), que concluiu que serviços de manipulação de medicamentos sob encomenda se submetem à incidência do ISS, que é um tributo de competência municipal.

De acordo com o relator do recurso extraordinário, o ministro Dias Toffoli, todo o processo de comercialização dos medicamentos manipulados, desde o atendimento inicial ao consumidor até a manipulação das fórmulas pelos farmacêuticos demonstra uma prestação de serviço.

Na sessão virtual, os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin e Gilmar Mendes foram votos vencidos. As informações são do Brasil 61.

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