Legislação

Leis aprovadas durante pandemia no Maranhão são questionadas no STF

Na lista, a lei do consignado; do desconto em mensalidades em escolas privadas e a lei que impede suspensão de planos de saúde na pandemia

Ronaldo Rocha da editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
(ricardo lewandowski)

SÃO LUÍS - Pelo menos três leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Maranhão durante a pandemia da Covid-19 e que beneficiam o consumidor maranhense, são questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF).

A primeira diz respeito à suspensão por pelo menos 90 dias, do pagamento de empréstimos consignados a servidores, empregados públicos e privados em todos os municípios do estado, em decorrência da crise financeira provocada pela pandemia.

A segunda lei trata da imposição de descontos nas mensalidades das escolas da rede privada no Maranhão. A terceira lei questionada no Supremo veda a suspensão ou o cancelamento de planos de saúde por falta de pagamento durante a vigência do plano de contingência do novo coronavírus no país e no estado.

Consignados

A lei 11.274/2020 que adia o pagamento de empréstimos consignados no Maranhão é de autoria dos deputados Adriano Sarney (PV) e Helena Duailibe (SD), com emenda de César Pires (PV) e foi promulgada pela Assembleia Legislativa no dia 4 de junho.

A legislação estadual já em vigor, determina suspensão por 90 dias do pagamento de contratos de créditos consignados a servidores públicos estaduais e municipais e de empregados públicos e privados em decorrência da pandemia.

Ocorre que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6475 contra a lei estadual. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski. Ainda não há decisão sobre o tema.

Na última semana, contudo, o Bradesco obteve decisão favorável na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O juiz Anderson Sobral de Azevedo autorizou a instituição financeira a cobrar dos seus clientes o valor dos empréstimos consignados que estavam suspensos por causa da lei estadual. A decisão, contudo, não se estende aos demais bancos.

Planos de saúde

Outra lei que foi parar em discussão no Supremo é a que impede planos de saúde de efetuarem a suspensão ou o cancelamento no atendimento a clientes inadimplentes durante o período da pandemia da Covid-19.

O questionamento foi feito pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG).

O ministro Ricardo Lewandowski também é o relator dessa Ação Direta de Inconstitucionalidade [6486]. Segundo a CNSEG há usurpação da competência da União para legislar de forma privativa sobre direito civil e seguros. Para a instituição, os estados não podem estabelecer especificidades incompatíveis com as normas gerais.

Autor da lei dos consignados lamenta decisão de bancos

O deputado estadual Adriano Sarney (PV), um dos autores da Lei 11.274/2020, que suspendeu a cobrança de empréstimos consignados por um prazo de 90 dias, lamentou a decisão dos bancos de recorrerem à Justiça para tentar derrubar a legislação estadual.

“Os bancos, que são instituições bilionárias e que deveriam de fato ajudar a população a passar por esse momento vão receber aquilo que é devido. Ou seja, o que é devido vai ser pago. Mas, o que nós estamos pedindo é para ser pago no futuro sem juros e correção monetária. Eles estão usando todo o seu poderio econômico e de influência na Justiça para querer derrubar esta lei”, disse.

O parlamentar lembrou que já houve decisão favorável aos bancos no Maranhão, caso específico do Bradesco, o que fere a lei estadual.

“O Bradesco já conseguiu uma liminar e a associação de bancos está tentando lá no Supremo. Mas, ainda não há uma decisão final do STF. Eles [bancos] estão usando todo poderio que eles têm contra o trabalhador, contra o maranhense”, completou.

STF negou liminar às escolas do MA contra descontos nas mensalidades

Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ingressada na Justiça pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino; ministro Alexandre de Moraes negou liminar à entidade

No fim do mês de maio, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino contra a Lei Estadual nº 11.259, que determina corte de até 30% no valor das mensalidades de escolas particulares do Maranhão enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.

No despacho, o magistrado sustentou “relevância da matéria constitucional suscitada” para deixar de apreciar o pedido cautelar e decidir sobre o tema apenas após informações prestadas pelo Governo do Estado e pela Assembleia Legislativa do Estado.

Na ocasião, ele abriu prazo de cinco dias para as manifestações de ambos.

Aprovada pelos deputados estaduais, a concessão do desconto foi sancionada pelo governador Flávio Dino (PCdoB) naquele mês. Segundo as escolas, contudo, a lei é inconstitucional.

A confederação que representa as escolas particulares sustenta que a União tem competência privativa para legislar sobre matéria de direito civil, especificamente direito contratual. A seu ver, houve violação à livre iniciativa, diante dos impactos negativos da regulação de preços no setor privado, como o potencial aumento de desemprego dos profissionais de educação.

Também argumentou que a suspensão das atividades presenciais não implica a interrupção da prestação dos serviços educacionais oferecidos.

Outro ponto destacado pela Confenen foi a violação à autonomia universitária, decorrente da invasão do estado em assuntos referentes à gestão financeira e patrimonial de instituições de ensino superior.

O ministro Alexandre de Moraes, contudo, negou a liminar.

Saiba Mais

Além da lei em vigor no estado e do despacho do ministro do Supremo, Alexandre de Moraes, no mês de maio uma decisão do juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís foi também desfavorável às escolas. O magistrado concedeu tutela antecipada de urgência na ação civil pública do Ministério Público e da Defensoria Pública e obrigou os estabelecimentos privados de ensino a cumprirem os descontos de até 30% estabelecidos na lei estadual.

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