Atendimento

3ª Vara de Balsas divulga canal de comunicação com o público

Audiências devem ser realizadas em colaboração com os demais órgãos do sistema de Justiça, preferencialmente por videoconferência.

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
Meio preferencial de atendimento ao público em geral será feito pelo número meio preferencial de atendimento ao público em geral,
Meio preferencial de atendimento ao público em geral será feito pelo número meio preferencial de atendimento ao público em geral, (ligação)

São Luís - A 3ª Vara da Comarca de Balsas estabeleceu como meio preferencial de atendimento ao público em geral, e aos profissionais da área jurídica, o número c (WhatsApp), que deve constar em todos os documentos expedidos pela unidade.

A definição do canal do atendimento foi feita pela juíza Nirvana Mourão Barroso, na Portaria-TJ – 2219/2020. Na portaria a juíza justifica a medida diante do “estágio de transmissão do coronavírus verificado na cidade e a necessária prevenção de contágio”, além da necessidade de estabelecer os protocolos mínimos para retomada das atividades presenciais.

No caso de atendimento presencial imprescindível, com a finalidade de evitar aglomeração e permitir um atendimento mais célere, deverá haver agendamento prévio pelo mesmo número de WhatsApp. Após o agendamento, será permitida a presença física dos profissionais da área jurídica, no horário das 9h às 12h, até 31 de agosto, e das 9h às 13h, do dia 1º ao dia 30 de setembro.

Audiências
As audiências devem ser realizadas em colaboração com os demais órgãos do sistema de Justiça, preferencialmente por videoconferência. Em relação às audiências de instrução já cumpridas, a juíza determinou a intimação das partes, pelos seus advogados, para que forneçam endereço eletrônico de todos os participantes. Em audiências de instrução não realizadas, e de conciliação, deverá ser acrescentado aos atos de comunicação a obrigatoriedade de fornecimento de endereço eletrônico pelas partes.

Caso a parte seja representada pelo Serviço de Assistência Judiciária da UNIBALSAS (Casa do Direito) ou pela Defensoria Pública Estadual, pode ser feito requerimento de comunicação da parte por outro meio. E nos casos envolvendo ações com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente, na impossibilidade de realização do ato processual por meio tecnológico, poderá vir a ser presencialmente, sendo permitida a participação dos operadores jurídicos por via remota.

A juíza autorizou, ainda, a elaboração de escala de revezamento dos servidores da secretaria judicial, com dois servidores em trabalho presencial por dia. Aqueles que não estejam no turno de trabalho presencial deverão funcionar em regime obrigatório de trabalho remoto. Os que estiverem cumprindo turno de trabalho presencial devem priorizar o cumprimento e a digitalização do acervo físico remanescente.

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