Suspensão

TJMA suspende feitos da lei do transporte por aplicativo

Foram suspensas normas que exigem o limite de passageiros de até seis pessoas, incluindo o condutor, e a obrigatoriedade da placa de "São Luís"

Com informações da assessoria

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
(Transporte por aplicativo)

São Luís – Após reunião do Tribunal de Justiça do Maranhão, foi deferido, em parte, um pedido de medida cautelar do Conselho Seccional da OAB estadual, tornando sem efeitos, temporariamente, algumas normas do Decreto Municipal nº 53.404/2019, que regulamentou a Lei nº 6.481, de 10 de abril de 2019, que dispõe sobre a atividade econômica privada de transporte individual remunerada de passageiros, por meio de aplicativo, em São Luís.

A suspensão vai permanecer até o julgamento do mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela OAB/MA. A decisão, por maioria de votos, ocorreu durante sessão plenária jurisdicional do Tribunal.

Ficaram suspensos os itens que obrigam o condutor a utilizar veículos emplacados em São Luís e o que considera o serviço como aquele que é executado por veículo particular com capacidade para até seis pessoas, incluindo o condutor.

Segundo o relator, a OAB considera que tais normas afrontam os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e livre exercício da atividade econômica, entre outros.

A OAB aponta como inconstitucionais normas como a que limita a quantidade de passageiros por veículo, a exigência de emplacamento em São Luís e várias outras.

O desembargador não verificou a ocorrência de inconstitucionalidade em outros pontos apontados pela OAB, a exemplo da exigência de utilização de veículo com data de fabricação não superior a oito anos, assim como a obrigatoriedade de inspeção anual dos automóveis, por entender que essas medidas promovem a segurança do usuário e do serviço.

Alguns desembargadores divergiram do voto do relator, entendendo que o município tem que ter cautelas com esse tipo de transporte e que a lei já está em vigor desde o ano passado. Mas a maioria acompanhou o voto do desembargador Vicente de Paula.

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