Setor elétrico

Empréstimos da Conta-Covid totalizam 14,8 bilhões para 50 distribuidoras de energia

Segundo a Aneel, a Conta-Covid foi organizada para evitar reajustes maiores das tarifas de energia elétrica

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
Conta-Covid vai assegurar às distribuidoras compensar a perda de receita temporária em decorrência da pandemia
Conta-Covid vai assegurar às distribuidoras compensar a perda de receita temporária em decorrência da pandemia (aneel)

Brasília - A Equatorial Maranhão é uma das 50 concessionárias de distribuição de energia elétrica no país que formalizaram pedido de empréstimo a serem pagos pela Conta-Covid, atendendo aos critérios da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Valor total dos empréstimos alcançou o valor de R$ 14,8 bilhões. Apenas três empresas não firmaram termo de adesão - Cooperaliança e João Cesa, de Santa Catarina e Forcel, do Paraná

Após o envio dos termos de adesão e a divulgação das empresas aptas, os próximos marcos importantes da operação serão: o despacho da Aneel aprovando o valor global do empréstimo e a minuta dos contratos a serem celebrados; a realização das assinaturas dos contratos; publicação de despacho da Agência com as condições prévias do desembolso para as distribuidoras e, por fim, o desembolso dos valores acordados no empréstimo, previsto para ocorrer até o final deste mês.

Do ponto de vista do consumidor, a Conta-Covid foi organizada para evitar reajustes maiores das tarifas de energia elétrica. O aumento da conta seria elevado por efeitos como, principalmente, o reajuste do preço da energia gerada em Itaipu, que acompanha a variação do dólar; a alta na remuneração das políticas públicas do setor (via cota da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE); e o repasse de custos de novas instalações de sistemas de transmissão.

Se não houvesse a proposta da Conta-Covid, todas essas despesas seriam incluídas integralmente nas contas de luz já nos próximos reajustes, para serem pagas em 12 meses. Com a conta, esse impacto será diluído em prazo total de 65 meses.

A Conta-Covid endereça os problemas vivenciados pelas distribuidoras, ao lhes garantir recursos financeiros necessários para compensar a perda de receita temporária em decorrência da pandemia e protege o resto da cadeia setorial ao permitir que as distribuidoras continuem honrando seus contratos.

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