ADI

STF: confederação contesta lei aprovada na AL que suspende consignados no MA

Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6475 contra a Lei estadual 11.274/2020 do Maranhão

Carla Lima/Editora de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
Deputado Adriano Sarney criticou confederação que contesta a constitucionalidade de lei que suspende empréstimos consignados
Deputado Adriano Sarney criticou confederação que contesta a constitucionalidade de lei que suspende empréstimos consignados (Adriano Sarney)

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei estadual 11.274/2020 do Maranhão, que determinou a suspensão, por 90 dias, do pagamento de contratos de crédito consignado de servidores públicos estaduais e municipais e de empregados públicos e privados em decorrência da pandemia da Covid-19. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

A proposta foi apresentada no fim de maio e aprovada em junho na Assembleia Legislativa. O projeto de lei foi dos deputados Helena Duailibe (SD) e Adriano Sarney (PV). Após aprovada na Casa, os deputados aguardaram a sanção do governador Flávio Dino (PCdoB), que não se manifestou a respeito fazendo com que a proposta aprovada voltasse para a Assembleia Legislativa, onde foi promulgada pelo presidente da Casa, Othelino Neto (PCdoB).

Pela lei, além da suspensão do pagamento das parcelas dos consignados, a norma também estabelece que, encerrado o estado de emergência pública, as instituições financeiras deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante a suspensão, assegurado o parcelamento em no mínimo 12 meses. Afasta, ainda, a incidência de juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas com vencimento a partir de 20/3/2020 até o encerramento do estado de emergência pública.

Para a Consif, que também ajuizou outra ADI contra lei semelhante da Paraíba, a lei promulgada pela Assembleia Legislativa usurpa a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e política de crédito, viola o princípio da separação de Poderes e a iniciativa legislativa exclusiva do Executivo para dispor sobre a organização da Administração Pública e ofende as garantias constitucionais da irretroatividade das leis.

Ganância

Um dos autores da proposta que resultou na lei de suspensão das parcelas de consignados, deputado Adriano Sarney, disse que a ação da Consif não o surpreende. Segundo o parlamentar, os bancos são gananciosos.

"Esperava sim [que lei fosse contestada no STF], os bancos são gananciosos e vão lutar pelo suado dinheiro do trabalhador mesmo em tempos de coronavírus. Uma vergonha!", disse Adriano Sarney.

O presidente da Assembleia Legislativa, Othelino Neto, disse que a lei além de constitucional é justa também. "Considero justa e constitucional a lei que suspende ppr 90 dias o pagamento de parcelas de empréstimos consignados",afirmou o comunista.

Será a procuradoria da Assembleia Legislativa que responderá a ADI da Consif.

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