Câmara dos Deputados

PL quer tornar crime hediondo desvio na Saúde e na Educação

Projeto de lei foi apresentado pelo deputado federal Edilázio Júnior (PSD) e já tramita na Câmara Federal; texto cita suspeitas de fraudes na aplicação de verbas na Saúde durante a pandemia da Covid-19 após relaxamento de regras

Ronaldo Rocha/Da Editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
Já tramita na Câmara a proposta de Edilázio Júnior sobre tornar crime hediondo o desvio de verba pública
Já tramita na Câmara a proposta de Edilázio Júnior sobre tornar crime hediondo o desvio de verba pública (Câmara dos Deputados)

O deputado federal Edilázio Júnior (PSD) apresentou um Projeto de Lei na Câmara Federal que torna hediondo crime praticado contra a saúde e a educação no país. A matéria aumenta as penas dos crimes de corrupção passiva e ativa, previstos no Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, do Código Penal, e os crimes previstos na Lei nº 8.666, de 1993, quando suas práticas estiverem relacionadas às ações, programas e contratos nas áreas de saúde e educação.

O texto apresentado pelo parlamentar destaca as duas áreas como sensíveis para o desenvolvimento do ser humano, “o que significa vida ou morte de pessoas que necessitam do Sistema Único de Saúde (SUS)” e alerta para casos de suspeita de corrupção na saúde durante o enfrentamento da pandemia do Covid-19 no país.

Proposta

“O objetivo maior da proposta é proteger em primeiro lugar a saúde e educação dos cidadãos. O âmbito que se pretende tutelar diz respeito à lisura das ações e programas de saúde e de educação no Brasil. Essas são duas áreas sensíveis para o desenvolvimento do ser humano, ou seja, ações criminosas que desviem a finalidade de qualquer programa ou contrato na área de saúde podem significar a vida ou a morte de pessoas que tanto necessitam do SUS. Da mesma forma, os desvios de finalidades de qualquer programa ou contrato na área da educação tiram oportunidades futuras de emprego e renda de crianças e jovens brasileiros”, destaca o deputado.

Edilázio abordou na matéria, estimativa do Instituto Ética Saúde (IES) que aponta para um desperdício anual no Brasil de cerca de R$ 14,5 bilhões, somente na área de saúde pública.

“Essa organização civil aponta que a ocorrência de fraudes, corrupção, má gestão, distorções de outros tipos custam 2,3% de todo orçamento destinado ao setor, incluindo dinheiro público e privado”, completou.

Pandemia

O parlamentar enfatizou no projeto de lei, casos de suspeitas de corrupção durante a pandemia do Covid-19, após o Congresso Nacional ter aprovado a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento do vírus.

“A justificativa da dispensa de licitação de insumos de saúde era que esses produtos chegassem de forma mais célere à população, porém, infelizmente, o que estamos presenciando é que o relaxamento regulatório expôs casos suspeitos de fraudes em vários estados. E isso tem que acabar. É vergonhoso ver pessoas se aproveitando de um momento tão delicado da nossa história”, enfatizou.

Mais

Outro projeto

Em 2012 o suplente de senador Lobão Filho (MDB), apresentou no Senado da República, um projeto de igual teor, que chegou a ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Casa. Apesar disso, a peça não avançou e acabou arquivada.

Ação na Justiça busca devolução de recursos

Uma ação popular protocolada por Edilázio Júnior (PSD) na 21ª Vara Cível de Brasília, com pedido de liminar, pede que o Estado do Maranhão, o Consórcio Nordeste e a HempCare Pharma sejam obrigados a devolver aos cofres públicos os mais de R$ 4,9 milhões que o governo Flávio Dino (PCdoB) repassou ao consórcio para a compra de 30 respiradores que seriam utilizados em UTIs de Covid-19, mas nunca foram entregues pela empresa.

Na ação, o parlamentar solicita, ainda, que os três réus sejam obrigados a pagar dano moral coletivo de valor igual ao desembolsado pelos equipamentos que não chegaram ao Maranhão.

“Os fatos e as provas atestam a ausência de lisura na gestão do patrimônio público e a prática de ato ilícito, ao realizar adiantamento do pagamento mesmo sem ter o recebimento dos respiradores, o que não se coaduna com os princípios mais básicos do direito administrativo e do que s e entenda por aquisição idônea”, destaca trecho da ação.

“O ato jurídico praticado ganha ainda mais relevo no contexto atual, no qual os recursos para o combate da pandemia do coronavírus são escassos e os pacientes em estado grave agonizam nos hospitais em virtude, principalmente, da falta de equipamentos para atender à demanda. É manifesto o atentado ao direito coletivo no caso em espeque, afinal é assegurado a todo cidadão ter uma administração honesta, profícua e respeitadora dos princípios que regem a Administração Pública”, completa texto da ação.

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