Imposto de Renda

Contribuinte tem somente 10 dias para entregar a declaração do IRPF

Quem perde o prazo, estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
Programa Gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal
Programa Gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal (irpf 2020)

A Receita Federal do Brasil alerta aos contribuintes que faltam somente 10 dias para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF/2020) no prazo final, 30 de junho. Até às 17h de sexta-feira (19), o sistema da Receita já havia recepcionado 20.983.070 declarações número que representa 65,6% das 32 milhões de declarações esperadas para este ano.

O contribuintes que perderem o prazo, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte fica com o CPF “sujo”, o que pode lhe impedir de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.

Aqueles que tiverem a declaração retida devem retificar as informações, por meio da declaração retificadora, ou aguardarem para apresentar a documentos comprobatórios ao Fisco e confirmar as informações prestadas.

A declaração e entrega do IR poderá ser feita e entregue, de acordo com o Fisco, por computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no sítio da Receita Federal; de forma online (com certificado digital), na página da Receita Federal ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.

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