Contestação

Confederação nacional de escolas questiona no STF lei do Maranhão que reduziu mensalidades

Entidade sustenta que a União tem competência privativa para legislar sobre matéria de direito civil, especificamente, direito contratual e alega, ainda, violação à livre iniciativa

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
Entidade nacional alegou que redução de mensalidade escolares determinada por lei estadual é inconstitucional
Entidade nacional alegou que redução de mensalidade escolares determinada por lei estadual é inconstitucional (desconto mensalidades)

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da Lei estadual 11.259/2020 do Maranhão, que reduz as mensalidades na rede privada de ensino durante a pandemia do novo coronavírus. A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6435, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

A confederação sustenta que a União tem competência privativa para legislar sobre matéria de direito civil, especificamente direito contratual. A seu ver, há ainda violação à livre iniciativa, diante dos impactos negativos da regulação de preços no setor privado, como o potencial aumento de desemprego dos profissionais de educação. Também argumenta que a suspensão das atividades presenciais não implica a interrupção da prestação dos serviços educacionais oferecidos.

Outro ponto destacado pela Confenen é a violação à autonomia universitária, decorrente da invasão do estado em assuntos referentes à gestão financeira e patrimonial de instituições de ensino superior. Para a entidade, a norma questionada também desrespeita o devido processo legislativo, pois não apresenta adequada fundamentação para a imposição de descontos obrigatórios ou lineares nas mensalidades de instituições que mantiveram suas atividades por meio virtual ou que não reduziram o calendário acadêmico.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

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