Proteção

Casos de abuso infantil podem aumentar durante o isolamento social

Próximo ao Dia Nacional de Combate ao Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes, conselheiros tutelares percebem aumento de denúncias

Bárbara Lauria / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
A violência sexual contra a criança pode ocorrer de forma física, com ou sem violência, ou sem contato físico e é importante ficar atento aos  sinais
A violência sexual contra a criança pode ocorrer de forma física, com ou sem violência, ou sem contato físico e é importante ficar atento aos sinais (violência contra criança)

São Luís - Maio Laranja é o nome dado ao mês de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, devido ao dia 18 de maio, considerado o dia nacional desta luta. Data escolhida após o bárbaro caso da menina Araceli, de 8 anos, que sofreu abusos sexuais e foi assassinada nesse mesmo dia em maio de 1973, em São Paulo. O autor do crime nunca foi punido. Desde então a data - e o mês inteiro - é marcado pela mobilização contra violência sexual.

Apesar do Brasil estar em décimo primeiro lugar no ranking mundial de casos de abuso infantil e possuir leis rígidas, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é fundamental atenção para as crianças, principalmente neste momento de isolamento social, tendo em vista que, segundo uma pesquisa realizada pelo Disk 100, a maioria dos casos de abuso sexual acontece na própria casa da vítima.

“Com essa pandemia todo mundo está em casa, então pode ser que esses números do Disk 100 e conselhos tutelares vão dizer que houve um aumento no número de crianças que sofreram abuso. Este ano, alguns conselhos tutelares já atenderam casos relacionados a isso. Mas, nesses dois últimos dois meses, percebi um aumento da procura. Muitas pessoas têm procurado os conselhos tutelares de São Luís para denunciar casos de violência sexual contra a criança e o adolescente”, explicou Marcos Japi, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Violência extrema
A violência sexual contra a criança é considerada um crime de violência extrema, pois deixa sequelas de grandes magnitudes que podem acompanhar até a vida adulta e destruir todo um projeto de vida. Para combater este ato de tremenda violência, é de suma importância a denúncia para as autoridades e o conselho tutelar. Essas autoridades vão, além de aplicar a lei para proteger essa criança ou adolescente, fazer o acompanhamento durante toda recuperação e superação daquele trauma.

“Como conselheiros tutelares, temos importante papel no enfrentamento dos casos de violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Ao atendermos os casos, precisamos aplicar as medidas protetivas, após o colegiado que precisamos ter, e encaminhar a criança e o responsável a DPC, para registrarmos o abuso e fazer os exames, além de encaminhar o Creas, que é para devidas providências psicológicas e sociais, para que a vítima não tenha grandes problemas futuramente. Não basta apenas aplicar as medidas, é necessário o acompanhar o desenvolvimento e a evolução de superação de cada criança e adolescente que foram abusadas”, frisou Rodrigo Santos, conselheiro tutelar.

Segundo Marcos Japi, a violência sexual contra a criança pode ocorrer de forma física, com ou sem violência, ou sem contato físico, por meio de exposição de partes do corpo, histórias que o abusador conta, ou até mesmo o abusador forçando o ato daquela criança ou adolescente com um terceiro.

Por muitas vezes ser uma violência velada, é crucial estar atento para sinais que a criança pode apresentar. Alguns deles são: distúrbio de sono, baixa autoestima, falta de apetite, ansiedade, agressividade, depressão, isolamento social fora do comum, a dificuldade na aprendizagem e concentração, fuga ou relutância em voltar para casa, desenvolvimento sexual inapropriado para a sua idade, infecções sexualmente transmissíveis, medo de adulto, outros tipos de medos constantes, fantasias excessivas, pesadelos, desenvolver a promiscuidade, dificuldade de andar e dor ou inchaço na área genital ou anal da criança ou adolescente.

SAIBA MAIS

A violência sexual, devido a sua complexidade, divide-se em: Abuso sexual intrafamiliar e extrafamiliar e Exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes.

Abuso sexual intrafamiliar: Define-se pelo uso da sexualidade da criança e/ou do adolescente, por pessoas com vínculos de parentesco.

Abuso extrafamiliar: Quando os abusadores não têm vínculos familiares.

A Exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes define-se pela exploração da sexualidade de crianças e adolescentes e está ligada ao comércio com fins de lucro por aliciadores, agentes, clientes, os quais estão inseridos num sistema de exploração. A exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes, está dividida em quatro contextos:

1) Exploração sexual no contexto de prostituição - ação na qual crianças/adolescentes podem ser levadas ao ato da prostituição pelos próprios pais ou tornam-se vítimas do aliciamento de outros adultos, sendo apresentadas ao mercado da prostituição com a promessa de melhores condições de vida. No entanto, não cabe denominar criança e adolescente como “prostitutas”, pois estão inseridas num contexto de prostituição, sendo exploradas como objeto sexual por pessoas que formam uma rede de aliciadores.

2) Tráfico para fins de exploração sexual - é forma de exploração voltada para o tráfico de crianças e adolescentes e envolve atividade de aliciamento, rapto, intercâmbio e transferência em território nacional ou outro país, com a finalidade comercial ligada à prostituição, turismo, pornografia, trabalho escravo e tráfico humano.

3) Exploração sexual no contexto de turismo - acontece quando crianças/adolescentes são assediados por turistas estrangeiros ou não. Geralmente há envolvimento, cumplicidade ou omissão de estabelecimentos comerciais que tendem a se beneficiar de alguma forma com este tipo de exploração.

4) Pornografia infantojuvenil - exposição de órgãos sexuais de crianças/adolescentes ou ainda a realização de atividades sexuais explicitas reais ou simuladas em imagem ou vídeo.

DENUNCIE

Para denunciar casos de abuso infantil você pode entrar em contato com Disk 100 ou com um Conselho Tutelar sem a necessidade de se identificar.

EM SÃO LUÍS

Em 2019, em São Luís, foi registrado um total 118 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, apenas por Conselhos Tutelares.

Itaqui Bacanga: 4 - de 12 a 16 anos, de julho de 2019 até os primeiros meses de 2020

Vila Luizão: 14 - de 2 a 17 anos, de março de 2019 a fevereiro de 2020

Cohab/Cohatrac: 3 - de 10 a 13 anos, de agosto de 2019 a maio de 2020

São Francisco/Cohama: 11 - de 3 a 17 anos, de julho de 2019 a abril de 2020

Zona Rural: 21 - de 9 meses a 15 anos, de julho de 2019 a abril de 2020

Anil/Bequimão: 7 - de 1 ano e 8 meses a 16 anos, de julho de 2019 a abril de 2020

São Raimundo: 14 - de julho de 2019 a abril de 2020

Cidade Operária: 8 - de 12 a 16 anos em julgo de 2019 a abril de 2020

Coroadinho: 6 até 11 anos - de julho de 2019 a abril de 2020

Centro: 30 - de 1 ano a 17 anos, de junho de 2019 a março de 2020

NÚMEROS

15 atos de violência contra crianças e adolescentes foram registrados pela Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente (DPCA) em janeiro deste ano

7 atos de violência contra crianças e adolescentes foram registrados pela DPCA em fevereiro deste ano

13 atos de violência contra crianças e adolescentes foram registrados pela DPCA em março deste ano

7 atos de violência contra crianças e adolescentes foram registrados pela Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente (DPCA) em abril deste ano

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