Justiça Eleitoral disponibiliza certidão para eleitor que perdeu o prazo de 6 de maio
Na prática, ela serve para comprovar, ao órgão que estiver exigindo a quitação, a impossibilidade do eleitor se regularizar ou emitir o documento.
SÃO LUÍS - O eleitor que não conseguiu emitir o título, realizar alterações ou regularizar pendências no título até a data de 6 de maio de 2020 pode solicitar uma certidão especificada à sua zona eleitoral por e-mail caso precise apresentar o documento de quitação eleitoral em algum órgão, seja para assumir cargo público, matrícula em universidade, obter empréstimos ou tirar passaporte, por exemplo.
A certidão circunstanciada emitida pela Justiça Eleitoral é utilizada em substituição à certidão de quitação eleitoral durante período em que o cadastro se mantém fechado, segundo o calendário, até novembro de 2020. Ela serve para comprovar, ao órgão que estiver exigindo a quitação, a impossibilidade do eleitor se regularizar ou emitir o documento.
Para solicitar a certidão circunstanciada, aqueles que não têm título ou o eleitor que já tem o título devem enviar email à sua zona eleitoral (ou zona da cidade ao qual mora para aqueles que não tem o título), anexar um documento oficial com foto, informar telefone de contato e ainda o número do título (se souber). O prazo para receber o documento é de, no mínimo, 5 dias úteis.
A certidão circunstanciada só deve ser pedida por quem precisar do título de eleitor para algo urgente.
Títulos validados
Os eleitores de 125 cidades em que a Justiça Eleitoral maranhense realizou a biometria obrigatória após as eleições 2018 terão seus títulos validados para as eleições 2020. Para ter o título validado é preciso comparecer, depois das eleições, no cartório eleitoral de sua zona para terem dados biométricos coletados.
Segunda via
Para quem precisa apenas da segunda via do título, basta baixar o aplicativo “E-Título” disponível gratuitamente nas plataformas IOS e Android.
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