Justiça Eleitoral

Após denúncia, Josimar diz que ganhou máscara do PL "de uma amiga"

Deputado federal disse ainda que foto sua foi montada; o presidente do TRE, Cleones Cunha, diz que "resposta será rápida" sobre máscaras do PL

Gilberto Léda/ da editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
Josimar de Maranhãozinho nega confecção e distribuição de máscaras com as cores e número do PL
Josimar de Maranhãozinho nega confecção e distribuição de máscaras com as cores e número do PL (Josimar)

São Luís, MA - Um dia depois de haver sido denunciado pelo procurador regional eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, por supostos abuso de poder econômico e político e propaganda eleitoral antecipada - em virtude do surgimento de máscaras de proteção com cores, número e logomarca do Partido Liberal (PL) -, o deputado federal Josimar de Maranhãozinho, presidente da sigla no estado, negou que tenha cometido qualquer irregularidade.

Em nota à imprensa, ele declarou que a máscara com que aparece nas redes sociais foi presente “de uma amiga” e que não tem qualquer responsabilidade pela confecção de outras unidades do material de proteção cujos registros também viralizaram nas redes. O deputado acrescentou que, após publicar a foto, alguns seguidores o procuraram, mas ele não tinha o material para distribuir.

“Soube que fizeram algumas, por iniciativa própria, em pequena quantidade, e não para distribuir a população”, afirmou.

Ainda de acordo com Maranhãozinho, atribuíram todo o material a ele após a publicação de uma montagem de fotos em que ele aparecia ao lado de uma caixa com vários exemplares da máscara.

"Isso [a divulgação da foto dele de máscara] foi o suficiente para pessoas mal intencionadas fazerem uma montagem da minha foto individual com uma foto de determinada quantidade de máscaras que outra pessoa divulgou, como se observa na postagem", destacou.

Repúdio

O caso foi alvo de um duro comentário do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), desembargador Cleones Cunha, na abertura dos trabalhos de mais uma sessão plenária virtual, na segunda-feira, 11.

Mesmo sem citar o nome do parlamentar, o magistrado repudiou o fato de que ele teria mandado confeccionar as máscaras de proteção com o número e a logomarca do partido.

“É lamentável que um partido político se aproveite dessa situação para fazer sua própria propaganda particular. Ninguém pode, nem partido, nem pessoa, nem candidato, tentar se aproveitar de uma situação dessa para fazer promoção pessoal, ou partidária, ou de candidatura que seja”, disse Cunha, acrescentando que encaminhou material ao procurador regional eleitoral, Juraci Guimarães Júnior, autor de um despacho determinando a apuração do caso.

Segundo o presidente da Corte eleitoral maranhense, candidatos que usam a pandemia para promoção pessoal ou partidária “não eram dignos de receber o voto de nenhum eleitor”. Ele prometeu “resposta rápida” da Justiça Eleitoral.

“Fica aqui o meu repúdio e o repúdio de todo esse tribunal para quem está se aproveitando disso. Tenha certeza, quem fizer besteira desse tipo, ações que desrespeitam a população, desrespeitam o cidadão maranhense, terá uma resposta rápida, tanto do Ministério Público, quanto do Tribunal Regional Eleitoral”, completou.

Irregularidade pode provocar inelegibilidade

Ao apresentar pedidos para que promotores eleitorais de São Luís, Barra do Corda, Santa Inês, Nunes Freire, Timon, Vargem Grande e São José de Ribamar para que apurem o caso, o procurador regional eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, destaco que, se confirmada a prática abusiva de Josimar do Maranhãozinho (PL), o parlamentar pode até mesmo ficar inelegível.

De acordo com ofícios encaminhados pelo representante do MPE, publicações realizadas na página do deputado e outras em circulação na internet denotam a confecção e distribuição de máscaras de proteção com o número “22”, legenda, símbolos e cores do PL.

Segundo o procurador, “a confecção de máscaras com número e sigla do partido além de nitidamente configurar propaganda eleitoral antecipada, que inclusive já estavam sendo apurados por promotores eleitorais em alguns municípios, pode representar, também, pela quantidade e forma de distribuição, abuso de poder econômico e político, cuja sanção é mais grave e pode levar à inelegibilidade dos envolvidos”.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera que o abuso de poder econômico ocorre quando determinada candidatura é impulsionada pelos meios econômicos de forma a comprometer a igualdade da disputa eleitoral e a legitimidade do processo.

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