Novo coronavírus

Covid-19: CNJ recomenda requisição de leitos de hospitais privados

Nota técnica do Conselho Nacional de Justiça diz que uso de leitos da rede privada de saúde devem prevalecer em lugar de hospitais de campanha; no Maranhão, Flávio Dino editou decreto requerendo 50 leitos de unidades de saúde privadas

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
No Maranhão, Flávio Dino requereu 50 leitos da rede privada de Saúde na ilha de São Luís e em Imperatriz
No Maranhão, Flávio Dino requereu 50 leitos da rede privada de Saúde na ilha de São Luís e em Imperatriz (Flávio Dino)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nota técnica recomendando que, diante de eventuais esgotamentos da rede pública de saúde para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, o poder público deve priorizar a requisição e contratação de leitos de hospitais privados à construção de hospitais de campanha.

Segundo o conselho, a medida vai agilizar a assistência médica, além de poder gerar economia aos cofres públicos. A nota técnica foi aprovada pelo CNJ em sessão virtual encerrada na última sexta-feira, 8.

O avanço da pandemia deixou os sistemas de saúde de vários estados em situação. Dados mostram que 90% da capacidade da rede privada está ocupada, sendo que a espera por UTIs na rede pública ultrapassa mil pacientes. Amazonas, Ceará e Pernambuco estão com a capacidade de atendimento comprometida.

No Maranhão, devido a ocupação de leitos de UTI ter chegado próximo a 98% na capital São Luís e também devido ao aumento de casos da Covid-19, o governador Flávio Dino (PCdoB) editou decreto requisitando 50 leitos da rede privada de saúde. Destes, 40 são na Ilha de São Luís e 10, na cidade de Imperatriz.

O decreto já está valendo e os hospitais particulares deverão informar diariamente o número de leitos de UTI e clínicos disponíveis. Com os dados, a Secretaria Estadual e Saúde (SES) poderá requisitar o leito e também equipamentos, medicamentos e insumos.

Ainda de acordo com o decreto de Flávio Dino, os leitos utilizados serão pagos pela SES que usará tabela do plano de saúde dos servidores públicos federais, o Geap, como base.

Brasil

O CNJ cita que, dos mais de 430 mil leitos de internação, 62% estão em instituições privadas e desses 52% já são disponibilizados ao setor público.

Segundo dados do Ministério da Saúde, em 2017, cerca de 60% das internações de alta complexidade do SUS foram realizadas por instituições privadas, grande parte delas filantrópicas.

A Constituição prevê que a administração pública pode contar com entidades privadas, com e sem fins lucrativos, para atender pacientes em regime de complementariedade.

O conselho reconhece que “o cenário levantado indica que em determinados Estados há escassez de leitos de UTI e de equipamentos em Saúde tanto no setor público quanto no setor privado e em outros Estados há escassez no setor público com ociosidade de leitos e equipamentos no setor privado”.

Na nota aprovada, o CNJ afirma que, se a capacidade de leitos à disposição do SUS estiver esgotada, e a rede privada não se interessar por um contrato público, os leitos deverão ser requisitados.

Hospitais de campanha

De acordo com o conselho, nos casos de estados e municípios que optaram pela criação de hospitais de campanha – sem lançar mão da ampliação de leitos por meio de contratação ou de requisição da capacidade da rede privada –, as estruturas devem ser mantidas e os gestores não devem ser responsabilizados.

O texto prevê ainda que, se os recursos existentes estiverem esgotados, devem ser mobilizadas: estruturas hospitalares temporárias, abertura de novas estruturas dentro de hospitais existentes e novos hospitais.

A recomendação do CNJ foi discutida com representantes das classes envolvidas para levantamento de informações e é uma tentativa de evitar a judicialização das medidas adotadas em meio à pandemia.

“Sabe-se que diante da falta de gestão ou quando de sua insuficiência, ou quando as soluções a serem encontradas pelos atores podem ensejar futura discussão ou responsabilização, os conflitos acabam desaguando no Poder Judiciário, cabendo ao Conselho Nacional de Justiça intervir para propor medidas concretas voltadas à prevenção dos conflitos judiciais e inclusive estabelecer estratégias nas questões de direito sanitário para evitar a judicialização de ações que envolvam prestação de assistência à saúde”, afirma o documento.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.