Proibição

CNJ proíbe juiz Douglas Martins de participar de lives com políticos

Decisão do Conselho Nacional de Justiça veio com uma reclamação formulada pelo senador maranhense Roberto Rocha (PSDB) contra o magistrado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
Douglas Martins está proibido de fazer lives com a presença de políticos ou postulantes a mandato eletivo
Douglas Martins está proibido de fazer lives com a presença de políticos ou postulantes a mandato eletivo (Douglas Martins)

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou, em caráter liminar, que o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, se abstenha de participar de debates virtuais públicos que possuam conotação político-partidária, com ou sem a presença de políticos maranhenses e/ou de pessoas que, publicamente, pleiteiam se eleger ou se reeleger nas eleições de 2020, nos termos do artigo 25 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A decisão liminar foi tomada nesta terça-feira, 12, nos autos de reclamação disciplinar formulada pelo senador Roberto Coelho Rocha (PSDB) contra o magistrado. Segundo o tucano, o juiz “vem se submetendo a superexposição midiática ao lado de políticos maranhenses, participando de diversos eventos promovidos por estes, já tendo atuado em diversas lives propiciadas e agendado a sua participação em outra que ainda vai ocorrer”.

O que motivou a reclamação do senador foi live que o deputado estadual e pré-candidato à Prefeitura de São Luís, Duarte Júnior (Republicanos) fez com o participação do juiz Douglas Martins. Em outra live foi feita com o deputad estadual e também pré-candidato a prefeito da capital, Neto evangelista (DEM). Na época, tanto Roberto Rocha quanto os dois deputados estaduais trocaram farpas pelas redes sociais.

Preservação

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins destacou que observou, em todos os folders eletrônicos de divulgação das lives que tiveram a participação do juiz Douglas Martins, o logotipo característico do parlamentar ou do pré-candidato que promoveu e coparticipou do encontro virtual (com símbolos e cores de partidos políticos), vinculando essa atividade virtual à militância política ou à atividade político-partidária.

Dessa forma, segundo o ministro, o magistrado, por estar investido de jurisdição e possuir o mister precípuo de julgar, tem o dever de resguardar sua imparcialidade, sua impessoalidade e preservar para que suas decisões judiciais, sua imagem e a própria imagem do Poder Judiciário como um todo, não sejam atreladas a interesses político-partidários de qualquer natureza.

“Na hipótese, entendo que a participação do juiz Douglas de Melo Martins, em debates ao vivo (lives) promovidos por políticos do estado do Maranhão, pré-candidatos a eleição ou reeleição, para discutir decisão judicial e temas de notório cunho político-partidário ou reveladora de atividade de militância política pode ensejar, em tese, conduta que viole deveres e vedações inerentes à magistratura”, afirmou o corregedor nacional.

O ministro Humberto Martins determinou ainda a expedição de Carta de Ordem ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para que promova a intimação pessoal do magistrado, a fim de que, querendo, apresente defesa prévia, no prazo de 15 dias.

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