Conflito

CRM contesta na Justiça decreto do governo sobre seletivo

Entidade ajuizou ação civil pública para barrar contratação de 40 médicos estrangeiros e brasileiros formados no exterior que não revalidaram diplomas

O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
Abdon Murad garante não ter nada contra quem estudou fora do país
Abdon Murad garante não ter nada contra quem estudou fora do país (presidente crm)

SÃO LUÍS - O presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM), Abdon Murad, confirmou nesta sexta-feira, 8, que a entidade ajuizou ação civil pública para suspender decreto do governo do Maranhão que pretende contratar 40 profissionais estrangeiros e brasileiros formados no exterior que não revalidaram seus diplomas no país.

Segundo Murad, o governo está se valendo de uma situação de emergência sanitária, em decorrência da pandemia da Covid- 19, para burlar a legislação do país, que não permite a atuação de médicos sem diploma revalidados e sem registro nos Conselhos de Medicina.

“Trata-se de ação lamentável e oportunista, ancorada em distorções, que exporá a população a outros riscos: o mau atendimento, o mau diagnóstico, o mau tratamento”, salientou o documento. “O CRM cobra respeito, valorização e reconhecimento ao trabalho que vem sendo realizado pelos médicos brasileiros que estão na linha de frente contra a Covid-19, o que inclui a oferta de condições de trabalho e de atendimento”, declarou.

Ainda segundo Abdon Murad, o decreto estadual dá um tratamento não isonômico entre profissionais nacionais e estrangeiros e permite àqueles que não se formaram de acordo com a legislação nacional e sem dominar o português que possam atuar no país.

“É flagrante a inconstitucionalidade e ilegalidade da norma atacada, pois ela tem o condão de permitir o exercício ilegal da profissão, ou seja, permitir que pessoas não registradas perante os Conselhos Regionais de Medicina atuem de forma ilegal”, destacou.

Irregular

Na avaliação do presidente do CRM, o governo maranhense, no caso específico da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, desrespeita seu artigo 48, o qual estabelece que diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas brasileiras. “Qualquer outra forma de realização do processo de revalidação mostra-se à margem da lei e absolutamente irregular”, afirmou Abdon Murad.

Na ação, o CRM também argumenta que a liberação para atuação de médicos sem a revalidação de seus diplomas coloca em risco a saúde da população, uma vez que os profissionais não ficarão em postos de saúde, realizando trabalho preventivo, como faziam os participantes do Mais Médicos. Pelo contrário, serão alocados em hospitais e UTIs, que exigem treinamento maior.

Conforme Abdon Murad, o CRM não tem absolutamente nada contra quem estudou fora do país. “Brasileiros e estrangeiros formados fora do Brasil serão sempre muito bem-vindos, desde que aprovados no Revalida, nos moldes em que a prova foi definida pela nossa legislação”, finalizou.

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