Pandemia

Justiça maranhense nega pedido de saída temporária para Dia das Mães

Juiz negou saída temporária de apenados do estado alegando riscos por conta da pandemia

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
Dos 730 presos do Maranhão, 437 estão custodiados em Unidades Prisionais
Dos 730 presos do Maranhão, 437 estão custodiados em Unidades Prisionais (Pedrinhas)

SÃO LUÍS - O juiz da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Rommel Cruz Viegas, adiou a saída temporária do Dia das Mães de 730 presos, que ocorreria de 6 a 12 de maio, para o período de 24 a 30 de junho. Na mesma decisão, o magistrado negou o adiantamento do gozo de duas saídas temporárias - a do Dia dos Pais, de 5 a 11 de agosto, e do Dia das Crianças, de 07 a 13 de outubro -, que foi proposto pela Secretaria de Administração Penitenciária do Maranhão.

Dos 730 presos, 437 estão custodiados em Unidades Prisionais e 293 se encontram em prisão domiciliar. Os demais pedidos de benefícios, como progressão/antecipação de regime prisional, livramento condicional e prisão domiciliar, serão analisados individualmente em processos específicos. O juiz advertiu na decisão que a Seap reconheceu a sua impossibilidade de atender às recomendações quanto ao retorno dos internos, nos aspectos materiais e físicos, no que tange às medidas e barreiras sanitárias imprescindíveis à contenção do Covid-19, principalmente a realização de testagem da contaminação.

“A despeito da implementação de algumas barreiras sanitárias, consideradas como insatisfatórias pela própria Seap, estas se mostram insuficientes ao considerar-se que os beneficiados com a saída temporária passarão vários dias no ambiente externo prisional, com inegável sujeição a riscos de contaminação pela Covid-19, e, em seguida, poderão levar o vírus às unidades prisionais”, ressaltou o juiz.
A Seap sugeriu, também, análise da situação dos apenados beneficiados com a saída temporária, de modo a verificar os que já estão tem direito à progressão de regime ou de livramento condicional, ou satisfazem os requisitos para a prisão domiciliar. O juiz considerou que o adiantamento de saídas temporárias não se mostra a solução mais adequada diante do atual contexto de pandemia do novo coronavírus.

Informou que a Resolução nº 04/2020, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, orienta que os presos que retornam às unidades prisionais sejam submetidos à testagem e quarentena, como medida de contenção à propagação do coronavírus. A Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça também prevê uma série de medidas/barreiras sanitárias a serem adotadas no âmbito do sistema penitenciário, com a finalidade de evitar a disseminação do vírus.

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