BRASIL - A liminar havia sido concedida pela 12° Vara Cível Federal de São Paulo em uma ação civil pública composta pela Defensoria Pública da União (DPU). A Justiça havia determinado a readequação do cronograma do exame considerando as mudanças do calendário do ano letivo em razão dos impactos da pandemia da Covid-19 e a prorrogação, por 15 dias, do prazo de requerimento de isenção da taxa de inscrição e de justificativa de ausência do Enem 2019.
A Advocacia-Geral da União (AGU), no entanto, recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 3° Região (TRF3), já que o Ministério da Educação e o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), organizador da prova, já havia adotado medidas efetivas para que nenhum candidato fosse prejudicado por conta da pandemia.
As datas da aplicação da prova digital já foram alteradas para 22 e 29 de novembro. A previsão inicial era elas fossem aplicadas em 11 e 18 de outubro.
Outra mudança foi a da gratuidade da taxa de inscrição a todos os participantes que se encaixam nos critérios especificados nos editais, mesmo sem o pedido formal do estudante, durante o período de inscrição, que será entre 11 e 22 de maio. O prazo anterior era de 6 a 17 de abril.
“O pedido de readequação poderia afetar não só cronograma do Enem, mas os cronogramas das demais universidades que utilizam a nota no Enem para os seus processos seletivos”, explica o Procurador Federal Rodrigo Gazebayoukian, da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3).
O TRF3 acatou os argumentos da AGU, e manteve o cronograma e a data de aplicação das provas impressas para para 1º e 8 de novembro.
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