Processos criminais

MP reage após críticas de juízes a promotores

Nota da Secretaria para Assuntos Institucionais do Ministério Público do Maranhão endossa postura de promotores, mesmo após críticas de diversos magistrados por paralisação de processos no estado

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
(Luiz gonzaga Coelho)

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) reagiu ontem, por meio de nota oficial emitida pela Secretaria para Assuntos Institucionais, às críticas de juízes criminais do Maranhão a respeito de medidas adotadas pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) que, segundo eles, na prática, têm inviabilizado a tramitação de processos criminais.

No Maranhão, não há digitalização desses autos. Todos ainda são físicos e, agora, segundo magistrados ouvidos por O Estado, estão em sua maioria parados diante da negativa de alguns titulares das promotorias criminais de receber os processos para despachar. Estes exigem que os documentos sejam digitalizados para poder se manifestar nos autos, como forma de evitar contatos nesse momento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)

Ao reagir às manifestações de vários juízes, o MP atacou um provimento do desembargador Marcelo Carvalho Silva, corregedor-geral da Justiça do Maranhão, enviado a todos os juízes do estado. Para o órgão, trata-se de ato "unilateral e inesperado”.

No provimento, Carvalho Silva destaca a necessidade de se priorizar os processos criminais – ainda mais os de pessoas presas – durante o período de vigência da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece o regime de “Plantão Extraordinário” na Justiça de todo o país enquanto durarem as medias de contenção da Covid-19. Ele aponta, ainda, expressamente, a vedação à intimação do MP e da Defensoria Pública do Estado (DPE) por “malote digital ou por correio eletrônico”. Segundo ele, isso se deve ao fato de que, justamente agora em que o quadro de pessoas no Judiciário está reduzido por conta da Covid-19, seria impossível digitalizar-se todos os processos criminais em tramitação.

Isolamento - Para o MP, a medida da CGJ contraria determinações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde sobre posturas a serem adotadas durante a fase isolamento ou distanciamento social para conter a rápida expansão do vírus.

"Por entender que o Provimento n. 132020, da lavra do Excelentíssimo Corregedor-Geral de Justiça do Maranhão, ao prever a possibilidade de realização de audiências presenciais (com vítimas, testemunhas e réus presos recambiados dos presídios) e o encaminhamento de autos físicos (potenciais condutores do vírus) nos casos em que elenca, configura medida contrária às orientações das autoridades de saúde, em momento tão delicado onde o isolamento social tem se mostrado a única solução para conter a propagação do vírus, o MPMA ingressou junto ao Conselho Nacional de Justiça com uma Reclamação com Pedido de Liminar em face do referido ato normativo, sempre com o respeito institucional e harmonia democrática que devem nortear os órgãos que integram o sistema de justiça”, diz trecho do comunicado.

O MP alega, ainda, que mesmo em trabalho remoto, tem mantido alta produtividade dos seus membros. "O Ministério Público do Maranhão continua a cumprir a sua missão constitucional. Nesse período, houve mais 70.000 manifestações em 45.897 protocolos (judiciais e extrajudiciais); criação de 5.662 novos protocolos, isso apenas na área finalística. Na área meio foram autuados 575 novos processos; houve 8.836 movimentos em processos existentes, bem como 23.468 movimentações em documentos. A Ouvidoria recebeu 562 demandas, que tiveram seu regular encaminhamento. Foram editados atos, portarias, bem como expedidas recomendações, notas técnicas e ajuizadas ações perante o Poder Judiciário”, acrescenta a nota oficial, alegando, ainda, que "o novo regime, portanto, não prejudicou a produtividade dos membros e servidores”.

Em sua manifestação sobre o tema, a Secretaria para Assuntos Institucionais usa como exemplo para embasar a postura adotada pelo MP um decreto do governo Flávio Dino (PCdoB) que "suspendeu o acesso aos autos físicos dos processos administrativos com tramitação no âmbito do Executivo Estadual”.

"Não há, nem haverá, recusa na prática de atos processuais. Postula-se, tão somente, que os mesmos sejam praticados pelos meios eletrônicos disponíveis, sem qualquer tipo de prejuízos à sociedade”, completa.

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